sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Guia do FGTS pode ser gerada online

Patrões que já pagam FGTS aos empregados domésticos poderão passar a gerar a guia de recolhimento pela internet, no site www.esocial.gov.br. O pagamento do fundo de garantia aos domésticos é um dos itens da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 72/2013, que foi aprovada em plenário pelo Congresso. A PEC ainda está em fase de regulamentação. Como ainda não foram definidos itens como a alíquota de FGTS a ser cobrada no caso de trabalhadores domésticos, o pagamento é facultativo.

No entanto, se o empregador decidir pelo recolhimento, deverá usar a alíquota vigente para outras categorias (8%) e o pagamento se torna obrigatório até a rescisão do contrato.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, atualmente cerca de 170 mil domésticos recebem FGTS. O IBGE registra 1,6 milhão de domésticos em seis regiões metropolitanas. Ao preencher a guia, o empregador informa o Cadastro Específico do INSS (CEI) e os dados do trabalhador. O novo serviço calcula o valor do depósito, inclusive para recolhimento em atraso, e gera a guia com código de barras. Após o primeiro recolhimento, as informações serão armazenadas no sistema, o que facilita a emissão das guias seguintes.

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Pequenos negócios têm até sexta para declarar faturamento

Os 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) registrados no Brasil até o ano passado devem fazer até o dia 31 de janeiro a Declaração Anual de Faturamento. O prazo legal é até 31 de maio, mas deve ser feito preferencialmente até o final de janeiro, pois os boletos referentes a 2014 só serão liberados após declaração. Sem o pagamento em dia, ficam suspensos os direitos previdenciários desses contribuintes.

A declaração pode ser feita no site www.portaldoempreendedor.gov.br. O acesso é rápido, com fácil utilização e sem custo, desde que feita dentro do prazo - depois haverá incidência de multa pela Receita Federal. É o que recomenda o analista Celso Almiro Silveira, gestor nacional do Microempreendedor Individual do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

"Depois de janeiro, o MEI que não tenha feito a declaração não conseguirá baixar e imprimir o boleto da contribuição", alerta o gestor. De acordo com o gestor, os MEIs devem procurar a unidade mais próxima do Sebrae para obter orientação sobre o acesso, preenchimento e envio da Declaração Anual de Faturamento. Pela programação das contribuições, o próximo boleto deverá ser pago no dia 20 de fevereiro deste ano.

Para os que tiverem algum pagamento de 2013 em atraso, este é o momento de atualizar. O recibo da declaração apresenta um extrato mensal dos pagamentos e, em caso de atrasos, constará a pendência.

Mesmo que o empreendimento não tenha funcionado na prática em 2013, os boletos DAS de contribuição previdenciária (INSS), ICMS e/ou ISS foram gerados e o pagamento deve ser efetuado. Da mesma forma, a declaração precisa ser feita, mesmo que não tenha havido movimentação da empresa.

O cumprimento das obrigações legais é a garantia de que não haverá suspensão do alvará e o bloqueio do CNPJ e a consequente perda do empreendimento de atuar na atividade.

Segundo o gestor nacional do MEI, a inadimplência da categoria atingiu 53%, o que levou o governo a estudar medidas para manter esses empreendedores legalizados, inclusive a anistia dos inadimplentes.

Outra alternativa anunciada pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, é a emissão do Carnê da Cidadania, um boleto impresso a ser encaminhado aos endereços de residência dos MEIs.

O gestor do Sebrae defendeu que os bancos e as lotéricas devem ampliar o acesso dos MEIs aos sistemas de pagamento. Uma sugestão é o MEI poder fazer o pagamento nesses estabelecimentos apresentando apenas o CNPJ, a exemplo do que ocorre com contas de operadoras de telefonia.


Fonte: DCI/Fenacon

14 documentos essenciais para preencher o seu IRPF-2014 e ficar de bem com o leão

Antes de iniciar, fique atento aos prazos!

Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014

Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.

Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.

1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012);

2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras;

3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;

4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino;

5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;

6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;

7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013;

8 - Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2013;

9 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;

10 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);

11 - Darfs de carnê-leão pagos;

12 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);

13 - Documentos de dívidas assumidas em 2013;

14 - Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).

Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).

Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.

Se você acha que estes procedimentos são complicados, contrate um contador especializado e fique tranquilo com o Leão.

Fonte: Administradores

Lei que eleva punição a empresas corruptas começa a valer nesta quarta

A Lei Anticorrupção, que permite ao governo apurar denúncias e punir com multas de até R$ 60 milhões empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos, entra em vigor nesta quarta-feira (29) sem a regulamentação de seus artigos.

Com as novas regras, União, Estados e municípios têm autonomia para abrir processos contra empresas suspeitas de corromper a administração pública brasileira ou internacional ou de tentar atrapalhar investigações.

A lei inova ao permitir também que as empresas sejam punidas mesmo que os donos não tenham conhecimento das irregularidades.

Contudo, detalhes como prazos do processo administrativo, critérios para definir o valor de multas e mecanismos de controle interno a serem exigidos das empresas ainda dependem de um decreto para regulamentar a lei.

A regulamentação precisa ser assinada pela presidente Dilma Rousseff, que está em viagem ao exterior. É com base nesse texto que Estados e municípios também irão estabelecer sua regras para seguir a nova lei.

O texto com a regulamentação da lei federal, que traz os detalhes das novas regras, tem 40 itens e está praticamente pronto.
corrupcao


”A regulamentação não é condição para a vigência da lei”, afirma o ministro Jorge Hage (Controladoria-Geral da União), ponderando que o detalhamento das regras facilita a aplicação da lei. Hage espera que, até o início da próxima semana, a regulamentação seja divulgada.

Ainda se discute a redação de alguns pontos do decreto. Os técnicos sugeriram, por exemplo, que um processo de punição deverá durar em média 180 dias e que as empresas serão obrigadas a ter código de ética e a dar transparência às doações para políticos e partidos.

A nova lei também prevê que o governo firme um acordo de leniência com as empresas que toparem colaborar com a investigação. Apesar de o auxílio reduzir em até dois terços o valor da multa, a empresa será obrigada a ressarcir o dano causado ao patrimônio público.

“Não vai ser fácil, mas o peso das penas me dão esperança de que o acordo de leniência vai funcionar”, diz Hage.

Pela lei, a administração pode aplicar multa de até 20% do faturamento bruto da empresa ou, quando não for possível esse cálculo, de R$ 60 milhões.

Segundo o ministro, as leis atuais preveem “multas ridículas” contra as empresas que fraudam licitações, desviam recursos ou recebem pagamentos indevidos.

As punições mais severas, segundo Hage, são sempre contra pessoas que cometem os atos de corrupção.

‘PENA DE MORTE’

A nova lei será aplicada de forma conjunta com as outras já em vigor, permitindo suspender novos contratos com o poder público, declarar uma empresa inidônea e aplicar multas mais altas, independentemente do valor do contrato.

Em casos mais graves, a lei permite ainda que o governo vá à Justiça para pedir a dissolução de empresas corruptas ou suspensão parcial das atividades das companhias. A medida está sendo chamada pelo mercado de “pena de morte” empresarial.

Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

DMED: Quem Deve Declarar?

Aproximadamente 150 mil empresas em todo o Brasil que operam na área da saúde, como hospitais, laboratórios, operadores de planos de saúde, clínicas médicas ou odontológicas, independentemente da especialidade, estão obrigadas a enviar ao fisco, até 28 de março de 2013, os valores recebidos de pessoas físicas no ano-calendário de 2013 por meio da Declaração de Serviços Médicos – Dmed, instituída pela Receita Federal do Brasil – RFB para coibir a sonegação de impostos.

De acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, os dados da Dmed serão cruzados com as informações na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. “A Receita verificará quem está usando as despesas médicas como via de sonegação e quem de fato gastou com questões relacionadas à saúde”.

Na Dmed dos prestadores de serviços de saúde tem que conter o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem entregar o documento com o número de inscrição do CPF, o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos das pessoas físicas, individualizados por beneficiário titular e dependentes, bem como a quantia reembolsada à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço. "No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física", observa Teixeira.

A Declaração de Serviços Médicos deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo os dados de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante um aplicativo que já está disponível no site da Receita. O documento deve, obrigatoriamente, ser enviado mediante certificado digital válido, exceto para os optantes do Simples Nacional. "Quem não entregar a declaração no prazo estabelecido está sujeito à multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. No caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das operações comerciais, por transação", pontua o especialista do Grupo Sage.

São operadoras de planos privados de assistência à saúde as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a comercializar planos privados de assistência à saúde. Para fins da Instrução Normativa nº 985, de 22 de dezembro de 2009, é considerado serviço de saúde o trabalho prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como o trabalho desenvolvido por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados a instrução de deficiente físico ou mental.

"É importante salientar que a prestação de informações falsas ou a omissão de dados na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137/1990, e pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa", finaliza o consultor tributário do Grupo Sage, Antonio Teixeira.

Fonte: Jornal Contábil

MP que altera regras tributárias recebe mais de 500 emendas

Editada no fim de 2013 para promover alterações na legislação contábil e tributária brasileira, a Medida Provisória 627 será um desafio para o Congresso neste início de ano.

Quinhentas e treze emendas foram apresentadas ao texto, que começará a trancar a pauta a partir de 6 de fevereiro, conforme seu cronograma inicial de tramitação.

Além de estabelecer condições mais atraentes para que bancos, seguradoras e multinacionais adiram aos Programas de Recuperação Fiscal (Refis), um dos objetivos da MP é harmonizar as regras que regem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com os novos critérios contábeis implantados pelas chamadas Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).

Com isso, a MP extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), em vigor atualmente. A nova sistemática – e o consequente abandono do RTT – pode ser adotada voluntariamente pelos contribuintes desde 1º de janeiro de 2014. De 1º de janeiro de 2015 em diante, a mudança é obrigatória.

Multinacionais

A MP 627 muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas empresas controladas e coligadas no exterior. De acordo com a proposta, as companhias terão cinco anos para recolher os impostos devidos sobre seus lucros auferidos fora do Brasil,sendo que 25% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. As regras envolvem o IRPJ e a CSLL.

Paraísos fiscais

Também haverá mudanças na tributação sobre os lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior, uma medida que afeta diretamente pessoas físicas brasileiras que têm recursos nos chamados “paraísos fiscais”, visto que, na maioria desses casos, tais investimentos são feitos por meio de pessoa jurídica estrangeira.

Unificação

Outra mudança proposta pela medida provisória é a unificação da apresentação do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Assim, a partir do ano-calendário 2015, as empresas unificarão tais controles no arquivo digital e-Lalur, a ser enviado no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi criado em 2007 para modernizar a relação entre o fisco e os contribuintes.

Tramitação

Pela atual sistemática de tramitação, quando chega ao Congresso Nacional, uma medida provisória precisa passar por análise e votação de uma comissão de deputados e senadores, para só então seguir para os plenários das duas casas, primeiro a Câmara, depois o Senado.

A partir de sua publicação, a medida provisória tem força de lei, mas perde a eficácia se não for convertida no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Durante o recesso parlamentar do Congresso Nacional, tal prazo é suspenso.

Se a MP não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, o que vai obstruir a pauta com as demais deliberações legislativas.

Conforme o cronograma inicial de tramitação, a MP 627/2013 entra em regime de urgência a partir de 6 de fevereiro, e o prazo final de votação no Congresso é 20 de fevereiro.

A comissão mista que vai analisar a MP 627/2013 tem como relator o líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), e como relator-revisor o senador Romero Jucá (PMDB-RR). A presidência está a cargo do senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Fonte: Jornal Contabil

eSocial: Uma revolução digital nas obrigações trabalhistas e previdenciárias

Nesse fim de 2013, temos um assunto relevante para pensar e começar a preparar nas nossas rotinas para o ano de 2014: o eSocial.
Você já deve ter ouvido falar do eSocial. Se ainda não ouviu, certamente ouvirá, e continuará a tê-lo como tema constante, cada vez mais.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial (originariamente chamado de EFD Social ou Sped Social), faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado através do Decreto nº 6.022/2007como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). O SPED iniciou através da implementação de três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e NF-e – Ambiente Nacional, e agora, por fim, chega à área trabalhista e previdenciária, envolvendo todos os setores das empresas.
O eSocial, assim como os demais braços do SPED, promove uma completa mudança comportamental na gestão das informações das empresas, alterando o vetor da fiscalização, ou seja, não é mais o auditor fiscal que vai até o contribuinte em busca da informações e documentos: agora é a empresa que vai até o órgão de fiscalização quando transmite os seus arquivos digitais via SPED, cujo canal de comunicação para as questões trabalhistas e previdenciárias é o eSocial.

Uma fiscalização superficial já é feita hoje com as GFIP’s mensais, em que se confessam os débitos previdenciários e de FGTS, para que posteriormente o Governo possa confrontar tais dados com seus respectivos pagamentos, e, caso sejam verificadas divergências, travam-se as emissões de CND. Temos também os CAGED’s mensais e a RAIS anual entregues ao ministério de Trabalho com as informações sobre vínculos empregatícios.
Entretanto, como veremos, o eSocial vai muito além e será uma janela de observação, permitindo aos diversos órgãos a ele relacionados examinar bem de perto o dia-a-dia das empresas.

I – O que é
O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem por objetivo formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a toda a relação de trabalho. Com o eSocial várias esferas do Poder Público estarão envolvidas: RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), a PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FGTS), MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) e a JUSTIÇA DO TRABALHO.

II – Quem está obrigado
A nova obrigação abrange todos os contribuintes, desde o empregador doméstico e o microempreendedor individual (MEI), passando pelas micro, pequenas e médias empresas com ou sem empregados, até as grandes corporações.

III – O que de fato vai mudar
Prazos para informar cadastros e as movimentações e eventos trabalhistas (RET’s) no sistema do eSocial:

- Admissão: os dados e documentos referentes à admissões de empregados deverão ser encaminhados com antecedência, pois a comunicação no eSocial deverá ocorrer até a data de início do empregado, ou seja, a própria data de admissão.
IMPACTO IMEDIATO: não será mais possível a admissão de empregados por ocasião do fechamento da folha com data retroativa; esse procedimento acarretará num aviso do sistema, confessando a informação do registro fora do prazo, sujeito à penalidades.

- Afastamento Temporário: todas as ocorrências que envolvam afastamento, seja por doença ou licença-maternidade, devem ter comunicação imediata no eSocial.
IMPACTO IMEDIATO: as informações sobre tais ocorrências deverão ser imediatas, para que seja possível cumprir o prazo legal de inserção desses registros no eSocial, e preparar toda documentação necessária para que o empregado possa requerer o benefício junto ao INSS, caso o afastamento se prorrogue por mais de 15 dias, ou iniciar o período de licença-maternidade.

- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional: os cadastros do sistema eSocial possuem campos específicos para o preenchimento das datas atualizadas dos exames admissionais, periódicos, de retorno à função e demissionais.
IMPACTO IMEDIATO: se a empresa ainda não mantém regularmente atualizados os PROGRAMAS DE SAÚDE MÉDICO OCUPACIONAL, DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS e o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PCMSO/PPRA/PPP), além das demais obrigações referentes à saúde e segurança do trabalho determinadas de acordo com seu CNAE e grau de risco, é chegada a hora de regularizar essa situação para viabilizar a manutenção das informações atualizadas no eSocial.

- CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho: os acidentes de trabalho devem ter comunicação imediata no eSocial.
IMPACTO IMEDIATO: a informação dessa ocorrência deverá ser imediata, para que seja possível cumprir o prazo legal de inserção do registro do acidente de trabalho no eSocial, e preparar toda documentação necessária para que o empregado acidentado possa requerer o benefício junto ao INSS, caso o afastamento se prorrogue por mais de 15 dias.

- Desligamento e Aviso Prévio: não será possível fazer desligamentos retroativos, pois a informação referente à saída do empregado deve ser comunicada no eSocial no prazo de pagamento de rescisões: até 10 dias corridos no caso de aviso indenizado ou ausência de aviso no pedido de demissão, e até o dia seguinte ao término do aviso trabalhado.
IMPACTO IMEDIATO: novamente o impacto se dará com relação à informação sobre o desligamento, pois o eSocial deverá ser alimentado no prazo legal e para tanto a movimentação deverá sempre ser informada com antecedência.

- Estagiários: pela primeira vez os estagiários farão parte de uma Declaração trabalhista. Sua contratação deve observar aLei nº 11.788/2008e suas disposições. Também deverão fazer parte dos Programas de Saúde e Segurança do Trabalho.
IMPACTO IMEDIATO: quem mantiver estagiários em desacordo com o previsto na legislação deverá repensar a prática e adequar os contratos de estágios conforme a Lei específica, ou partir para a contratação CLT.

- Férias: as férias devem sempre ser pagas com no mínimo dias úteis de antecedência; porém, o aviso de férias, comunicando ao empregado seu período de descanso de acordo com o período aquisitivo completado, deve ter data de 30 dias de antecedência ao início do período de gozo das férias.
IMPACTO IMEDIATO: novamente o impacto se dará com relação à informação do período de concessão de férias, pois no eSocial a informação deve ser enviada com o prazo legal de 30 dias de antecedência. É aconselhável programar com antecedência as férias que serão concedidas ao longo do ano, o que pode ser feito com um relatório mensal de férias que contenha as informações básicas sobre períodos aquisitivos dos empregados. Com essa prática, será possível cumprir o prazo legal para informação.

- Serviços tomados/Serviços Prestados: até mesmo uma empresa que não mantenha folha de pagamento de empregados, nem remunere pró-labore aos sócios, deverá apresentar informações ao eSocial caso tome ou preste serviços a terceiros.
IMPACTO IMEDIATO: essas informações possibilitarão ao Governo realizar cruzamentos de dados através dos entes envolvidos nessa relação de serviços, confirmando as informações prestadas pelas duas fontes.

- Outras questões a serem observadas: tudo que for Lei e estiver previsto em CLTou nas inúmeras Instruções Normativas e dispositivos legais válidos deverá ser devidamente observado, pois, com o eSocial, não há como informar aquilo que não for praticado devidamente.

- Alguns poucos exemplos, que não esgotam as situações, são: PAT atualizado (Programa de Alimentação do Trabalho); contratação de aprendizes por empresas não optantes do SIMPLES com mais de 7 empregados; contratação obrigatória de deficientes por empresas com mais de 100 empregados; quantidade de horas extras dentro do limite previsto (proibido exceder 10 horas de jornada de trabalho); dentre diversos outros temas.
IMPACTO IMEDIATO GERAL: será necessário e urgente providenciar a atualização dos cadastros de empregados nos sistemas de folha de pagamento com informações sobre ASO, estabilidades, atividades desempenhadas pelo trabalhador, escala de férias e outras, para cumprir as exigências no preenchimento dos cadastros iniciais do eSocial a partir de JANEIRO/2014.

III – Detalhes/cronograma

Agenda (não oficial):

- Lucro Real: cadastros a partir de 1º de Janeiro de 2014;

- Lucro Presumido e Simples: cadastros a partir de 1º de Abril de 2014;

- Mei e Pequeno Produtor Rural: final do 1º semestre de 2014;

- Demais empregadores: 2015 (órgãos públicos, domésticos, etc).

Aguarda-se ainda a publicação de Guia de Orientações ao Contribuinte e Agenda Oficial de implantação.

O Governo disponibilizou recentemente o aplicativo “Qualificação Cadastral” (www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.html) para validação de dados referentes ao CPF e ao NIS (número de identificação social: NIT/PIS/PASEP) dos empregados, a fim de que possam, posteriormente, ser cadastrados no eSocial. O aplicativo fará uma verificação desses cadastros para validá-los ou apurar dados divergentes, orientando sobre como deverá ser feita a regularização.

IV – Conclusão
O eSocial não está alterando nada que já não esteja previsto na Legislação Trabalhista. Seu impacto será em como as empresas exercem tais obrigações. Além disso, o eSocial estará abrangendo várias esferas do Governo Federal e possibilitando que as informações sejam muito mais analíticas do que jamais foram até hoje. A veracidade e o imediatismo dos eventos acompanharão tal revolução na prestação de informações.

Com isso, o relacionamento das empresas de contabilidade ou profissionais da área com os seus clientes ou empregadores ficará ainda mais estreito, pois haverá a necessidade de obter as informações praticamente em tempo real para que seja feita a interface entre as práticas trabalhistas dos empregadores e os órgãos oficiais que receberão as informações referentes à sua folha de pagamento e o dia-a-dia de seus empregados. Para tanto, se faz necessário um processo intenso de capacitação da equipe incumbida de atender a essa mais nova obrigação.

Através do eSocial serão comunicados todos os eventos e práticas trabalhistas à RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), à PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FGTS) e agora também ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) e, por fim, até à JUSTIÇA DO TRABALHO. Percebe-se que, dessa maneira, com o eSocial e seu aliado, o DCTF-Prev, o Governo terá à sua disposição os dados necessários para simplificar e dar maior celeridade às fiscalizações.

A principal observação é com relação à comunicação de todos os eventos trabalhistas o mais rápido possível, e em alguns casos, como admissões e férias, até antes do evento, e mais uma vez, com relação a todos os atestados de saúde ocupacional e diversos laudos técnicos que compõem os Programas de Controle Médico do Trabalho, Programas de Riscos ambientais e toda a documentação obrigatória referente à saúde e engenharia do trabalho, prevenção de acidentes, CIPA, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que deve ser elaborada por empresas especializadas e regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, contratadas para este fim. Quem já possui toda essa documentação deve se certificar de sua validade e renová-la conforme prazos legais. Contudo, aqueles empregadores que ainda carecem de regularização é imprescindível que o façam urgentemente a fim de ingressar no eSocial com a sua situação em ordem.


Fonte: FISCOSOFT
por Wilson Gimenez Junior e Erika Gimenez