sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Expediente no carnaval



COMUNICADO





Comunicamos aos nossos Clientes e Amigos, que em função do Carnaval, não haverá expediente nos dias 03 e 04/03/2014.


Retornaremos nossas atividades no dia 05/03 (quarta-feira) a partir das 12:00 hs.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Comissão mista fará debates sobre mudanças em regras contábeis e tributárias

A comissão mista responsável pela análise da MP 627/2013, que promove mudanças em normas tributárias e contábeis, realiza nos dias 25 e 26 duas audiências públicas. Os convidados devem apresentar sugestões para a finalização do relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi apresentado aos parlamentares na última quarta-feira (19).
A medida provisória é complexa e recebeu 513 emendas, por isso o presidente da comissão, senador Walter Pinheiro (PT-BA), já disse não acreditar num consenso sobre o assunto. A intenção dele é realizar mais uma reunião após as duas audiências para só então pôr a matéria em votação, em meados de março.

Nova legislação
Enviada ao Congresso em novembro passado, a MP 627/2013 promove mudanças na tributação sobre os lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil em países estrangeiros; uniformiza parte da legislação contábil e fiscal com normas internacionais e altera a tributação de empresas brasileiras com filiais no exterior.
Além dos temas originais, o relator ainda acrescentou outros, como o fim da taxa para a realização de exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele também quer que estados e municípios recebam os repasses das cotas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a que têm direito nos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), nos casos em que esses recursos tenham sido depositados judicialmente.

Convidados
Para a primeira audiência, está prevista a participação de representantes do Ministério da Fazenda, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), além do diretor da LCA Consultores, Bernard Appy.
No dia 26, devem participar representantes da Receita Federal, da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNF), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB). Também foram convidados o ex-secretário da Receita, Everardo Maciel, o advogado André Martins de Andrade e um integrante do escritório de advocacia Mattos Filho.
No dia 25, a audiência está marcada para 14h na sala 6 da Ala Nilo Coelho. No dia 26, a reunião será na sala 2, a partir das 15h.

Fonte: Agência Senado

Publicado novo guia prático da EFD Contribuições

Está no ar o novo PVA da EFD CONTRIBUIÇÕES:

Atualizações referentes à EFD-Contribuições – 21/02/2014

1. Publicação do Guia Prático da Escrituração, versão 1.14, contemplando orientações para a escrituração:

1.1 Das contribuições sociais devidas pelas SCP (Registro “0035”);

1.2 Do Bloco I, pelas entidades financeiras e demais PJ sujeitas à tributação específica, nos termos do Art. 3º da Lei nº 9.718/98, utilizando a versão 2.05 ou 2.06 do PVA, a partir de janeiro/2014;

1.3 Do detalhamento das contribuições a recolher, por código de Receitas (Registros M205 e M605)

1.4 Do detalhamento dos ajustes de créditos (Registros M115 e M515) e de contribuições (Registros M205 e M605).

2. Publicação das tabelas sintéticas (7.1.1 e 7.1.2) e analíticas (7.1.3 e 7.1.4) para a escrituração do Bloco I (PJ listadas no art. 3º da Lei nº 9.718/98), na versão 2.06 do PVA.

3. Disponibilização para download da versão 2.06 do PVA da EFD-Contribuições, a partir do dia 24/02/2014, para a escrituração das operações referidas no item 1, acima.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/downl…

Fonte: SPEDBrasil

Receita passa a disponibilizar declaração previamente preenchida

A declaração de ajuste anual previamente preenchida passa a valer este ano, como havia antecipado em 2011 a Agência Brasil. As regras estão na instrução normativa publicada hoje no Diário Oficial da União, que trata da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014.

A Receita Federal, que chegou a anunciar a ampliação do serviço, voltou atrás, por razões de segurança, e manteve as regras anteriormente vigentes. Por isto, nem todos os contribuintes que desejarem preencher pelo modelo simplificado poderão utilizar o novo modelo: só se enquadram como aptos para o novo serviço os contribuintes que têm certificação digital, ferramenta informatizada cara e ainda inacessível para muitas pessoas. A certificação custa no mínimo R$ 100.

Pela instrução normativa, o contribuinte pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Outra condição é que, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

O contribuinte terá o direito a um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual. O documento contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual só pode ser feito por contribuinte que tenha certificação digital ou por representante com procuração eletrônica. O arquivo deve ser obtido no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita, na internet. As regras não se aplicam aos programas para tablets e smartphones utilizados para o preenchimento da declaração.

Fonte: EBC

É Obrigatória a contratação do RCTR-C pelo Transportador

A ANTT e a SUSEP consolidam entedimento sobra a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador (RCTR-C) pela empresa de transporte.

Segundo o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014 a empresa de transporte está obrigada a ter apólice de seguro RCTR-C como condição para o exercício da sua atividade podendo ter cassado o seu registro no RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas.

Por ser um ato obrigatório do transportador estabelecido no Decreto de Lei nº 73/66, art. 20, letra "m", a sua contratação não poderá ser transferida para o embarcador.

O comunicado esclarece que a divisão ou isenção de responsabilidade prevista no artigo 13 da Lei nº 11,442/07 tem aplicação à cobertura de outros riscos não acobertados pelo RCTR-C e que forem estabelecidos de comum acordo entre as partes no contrato de transporte e na apólice de seguros.

Por: José Hélio Fernandes - Presidente
Fonte: Setcesp

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014



O Diário Oficial da União publicou hoje a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165. A entrega da declaração deverá ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.

Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações. Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.

A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar. 

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado. A opção implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197. O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

SP: Prefeitura busca empresas com ISS irregular

A Secretaria Municipal de Finanças começou ontem a procurar empresas que não responderam às intimações para apresentar documentos que comprovem que elas pagaram o Imposto sobre Serviços (ISS) corretamente. A Prefeitura apura se elas foram beneficiadas pelo esquema de fraudes, mediante propina, descoberto com a prisão da máfia do ISS.

As notificações foram publicadas no Diário Oficial da Cidade. “A intimação por ofício é um procedimento previsto em lei a todos os atos de fiscalização tributária que não tenham sido atendidos em sua convocação inicial por notificação”, informa a Secretaria de Finanças, em nota. Foram cinco notificações.

A Prefeitura já fez contato com responsáveis por 341 empreendimentos. Foram chamadas empresas citadas nas investigações da Controladoria-Geral do Município e do Ministério Público. Os imóveis estavam em uma lista de 410 construções cujas incorporadoras são suspeitas de pagar propina à quadrilha do ISS, encontrada com o auditor fiscal Luiz Alexandre Cardoso de Magalhães.

As empresas convocadas terão de apresentar notas fiscais usadas no cálculo do ISS devido para obtenção do Habite-se, documento que libera novos empreendimentos. A Secretaria Municipal de Finanças quer cobrar o valor desviado das empresas ligadas ao esquema – o que pode chegar a R$ 500 milhões.

Investigação.

Ontem, o Ministério Público Estadual colheu o depoimento de um despachante que prestava serviços para a Tecnisa. Ele confirmou que a empresa, que não foi localizada ontem, contribuiu para a máfia.

Fonte: O Estado de São Paulo
Via: Portal Contábeis