quinta-feira, 27 de novembro de 2014

EFD-ICMS/IPI – São Paulo altera regras para retificação do arquivo


O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 121, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27/11), alterou os procedimentos exigidos dos contribuintes para retificação da Escrituração Fiscal Digital – EFD.


A Portaria CAT 121 revogou o artigo 16 da Portaria CAT 147/2009.


Artigo 16 - O pedido para retificação da EFD a que se refere o item 2 do § 2º do artigo 15 será decidido pelo Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-09/13, de 21-02-2013; DOE 22-02-2013; Efeitos desde 01-01-2013)
§ 1º - Para fins de análise do pedido, além do exame dos documentos exigidos, poderão ser realizadas verificações fiscais.
§ 2º - A notificação da decisão será feita por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, e se deferido o pedido, indicará o prazo para que o contribuinte envie o arquivo digital da EFD retificadora ao ambiente nacional do SPED, nos termos do artigo 9º.
§ 3º - Indeferido o pedido, o contribuinte poderá interpor recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão.
§ 4º - A autorização para a retificação da EFD não implicará o reconhecimento da veracidade

.
Esta Portaria alterou o texto do artigo 15 da Portaria CAT 147/2009, que trata da retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

De acordo com as novas regras, o contribuinte deverá solicitar a autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped, opção “Retificação”,mediante os seguintes procedimentos:

a) utilizar certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que contenha a indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;
b) descrever, em campo próprio, o resumo das alterações a serem efetuadas;
c) informar, em campo próprio, o hash code da EFD retificadora com assinatura, gerado pelo Programa Validador da EFD (PVA).

Novas regras facilita a solicitação de autorização
As novas regras prometem facilitar o processo de solicitação de autorização para retificação do arquivo EFD-ICMS/IPI, pois o contribuinte vai fazer tudo através da plataforma SPED do Estado de São Paulo.

Antes desta alteração, o contribuinte era obrigado a protocolar o requerimento de solicitação de autorização junto ao Posto Fiscal de Jurisdição da empresa e ficava aguardando a liberação através do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

Fonte: Siga do Fisco

Vem aí mais imposto para lojista: IPTU aumenta 30% em SP

O IPTU dos estabelecimentos comerciais paulistanos pode sofrer para 2016 um reajuste de 30%. No caso dos imóveis residenciais, o teto do reajuste seria de 15%%. De acordo com o índice de valorização, parte dos imóveis terá o valor do imposto reajustado pelos próximos quatro anos - nesse caso, o teto será de 10% para residências e de 15% para comércio nos anos seguintes. O escalonamento atingirá cerca de 1,5 milhão de contribuintes.

A decisão foi tomada ontem à tarde pelo Tribunal de Justiça, que considerou procedente a intenção da Prefeitura de São Paulo de aplicar essa majoração, que, segundo ela, baseia-se na Planta Genérica de Valores --não atualizada desde 2009.

A questão gerou dúvidas na tarde de quarta-feira, diante da previsão de que a Prefeitura retomaria seus planos de reajustes do final do ano passado. Prevaleceu, no entanto, um novo cálculo, com 5 pontos percentuais a menos para os imóveis comerciais e habitacionais.

Em dezembro passado, o reajuste havia sido suspenso por força de liminar, obtida pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e pelo PSDB, que faz oposição ao prefeito na Câmara Municipal. A entidade e o partido haviam considerado o aumento abusivo.

Diante da liminar, a Prefeitura aplicou um reajuste, em 2014, de 5%, equivalente aproximado à inflação.

A decisão do TJ-SP ainda poderá ser derrubada por um recurso em instância superior. Mas, caso isso não aconteça, a Prefeitura poderá aplicar os novos reajustes já a partir dos carnês que começarão a ser pagos a partir de janeiro.

Assessores de Haddad calculam que, com o IPTU reajustado, os cofres municipais disporão de quase R$ 800 milhões para investimentos.

Fonte: Diário do Comércio

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Sped - Divulgada a Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.20, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2014

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.20, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2014, apresentando, em resumo os aspectos a seguir delineados. 

As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo, compondo uma versão nacional anual ou a cada 2 anos. 

O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute desse documento fiscal, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão para as empresas e para as Sefaz. 

A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança da legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas Sefaz autorizadoras. 

A última revisão do leiaute foi feita em 2010, e não houve grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012. 

Atualmente, o leiaute da NF-e está na versão 2.00, e a referida Nota Técnica tem o objetivo de divulgar: 

a) funcionalidades opcionais disponibilizadas pelas Sefaz para o serviço de autorização de uso da NF-e; 

b) alterações necessárias para a migração da versão 2.00 para a versão 3.10 do leiaute da NF-e; 

c) alterações em regras de validação, principalmente as vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz. 

Dentre as novidades contidas na Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.20, destacamos a que se refere ao prazo de implantação (item 01.5). 

Os prazos para a vigência das mudanças relacionadas na Nota Técnica em referência dependerão do modelo do documento fiscal: NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e e as Sefaz que adotam este modelo de documento já procederam a uma boa parte das mudanças previstas na referida Nota Técnica. 

Vejamos o cronograma a seguir: 

a) para a NF-e (modelo 55): 

a.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 03.02.2014; 

a.2) ambiente de produção: 10.03.2014; 

a.3) desativação da versão 2.00 da NF-e: 31.03.2015 (Nota Técnica nº 2013/005, v 1.10);

Nota: No caso das UF que participam do projeto-piloto da NFC-e, os prazos estabelecidos para a NF-e foram antecipados, já que o novo leiaute unifica os dois modelos de documento fiscal: NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). 

b) para a NFC-e (modelo 65): 

b.1) desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31.07.2014; 

Prazos para as UF integrantes do projeto-piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): 

a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 02.12.2013; 

b) ambiente de produção: 06.01.2014. 

Prazos para as demais UF: de acordo com cronograma próprio, divulgado pela própria Unidade da Federação. 

(Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.20. Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.

Fonte: Editorial IOB



terça-feira, 25 de novembro de 2014

Prazo de parcelamentos termina na segunda-feira

Termina na segunda-feira o prazo para a adesão aos parcelamentos especiais reabertos com a edição da Lei nº 13.043, fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 651. A norma foi publicada no dia 14.

A lei prevê prazo de 15 dias para adesão ao Refis da Crise e ao aberto para o pagamento de dívidas com autarquias, contados a partir da sua publicação, que terminariam no sábado, dia 29. Na Portaria Conjunta nº 21, porém, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) definiram que a data limite é o dia 1º de dezembro.

A estimativa do governo federal é a de arrecadar R$ 3 bilhões com a reabertura dos parcelamentos. Entre as novidades, está a exigência do pagamento de uma entrada, que varia de 5% a 20% conforme o valor total da dívida a ser parcelada.

Além da reabertura dos parcelamentos, a Lei nº 13.043 também trouxe outras determinações, como a previsão do seguro- garantia na Lei de Execuções Fiscais. Até então, o produto era aceito somente pela União.

Fonte: Valor Econômico

Via: Notícias Fiscais

DESONERAÇÃO DA FOLHA AGORA É DE PRAZO INDETERMINADO

Através da Lei 13.043/2014, foi removido o prazo final para a desoneração da folha de pagamento (que iria terminar em 31.12.2014), mediante recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, estabelecida pela Lei 12.546/2011. 

Este ciclo de substituições das contribuições previdenciárias sobre a folha pela contribuição sobre o faturamento é chamado de "desoneração da folha de pagamento", tendo em vista que, teoricamente, na maioria das empresas abrangidas pela substituição das contribuições, haverá uma redução do ônus previdenciário do empregador. 

Entretanto, houve veto presidencial para a inclusão de novas áreas para a desoneração, tendo em vista o alto grau de dificuldades das finanças públicas, já antevisto para 2015. 

Os setores que tem a desoneração (como o comércio varejista) precisam estar atentos aos meandros da sistemática, já que a substituição ocorre somente em relação aos 20% do INSS-Patronal. As contribuições devidas ao SESC/SENAI/SESI/INCRA/etc. continuam sendo exigidas dos setores teoricamente beneficiados com a desoneração. 

Fonte: Blog Guia Tributário

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Reaberto prazo para adesão ao Refis da Copa


A Receita Federal informa que estará disponível até o próximo dia 1º de dezembro, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao Refis da Copa, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto pela Lei n° 13.043, publicada em 14 de novembro de 2014, e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21/2014. 

Até o dia 1º de dezembro de 2014, os contribuintes poderão pagar ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013, com os descontos e prazos especiais previstos no art. 1º da Lei n° 11.941/2009, conforme a seguinte tabela:

Forma de pagamento
Reduções
Multa de mora e de ofício
Multa isolada
Juros
Encargos
À vista
100%
40%
45%
100%
Em até 30 prestações
90%
35%
40%
100%
Em até 60 prestações
80%
30%
35%
100%
Em até 120 prestações
70%
25%
30%
100%
Em até 180 prestações
60%
20%
25%
100%

Nesse parcelamento a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente a:

I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;

II – 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e

V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

O valor dessa antecipação deverá ser pago integralmente até o dia 1º de dezembro, que é o prazo final de opção.

Os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941/2009 poderão ser reparcelados nesse novo regime.

A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da RFB ou da PGFN, na Internet, por meio de acesso ao Portal e-CAC, opção "Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013".

Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.996/2014, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.

A partir do mês janeiro de 2015 e enquanto não consolidada a dívida pela RFB e pela PGFN, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das prestações do parcelamento.

Fonte: Receita Federal

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Governo cria ferramenta para monitorar empresas que abrem e fecham

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa anunciou nesta terça-feira (18) uma nova ferramenta estatística sobre as micro e pequenas empresas integradas ao Simples Nacional.

Por meio do Empresômetro –nome da nova ferramenta– será possível obter informações em tempo real sobre essas empresas, de forma a, além de dar transparência ao setor, auxiliar na definição de políticas públicas mais adequadas.

Segundo o ministro da secretaria, Guilherme Afif Domingos, trata-se basicamente de uma política de incentivo ao crescimento das empresas. "O Empresômetro será um instrumento para aferir o que acontece com o empreendedorismo no Brasil", disse durante a cerimônia de lançamento da ferramenta.

"Vamos mostrar no dia a dia o número de empresas que abrem e fecham, setor por setor; município por município, criando inclusive uma competição muito interessante entre municípios", afirmou.

"Será uma briga, um concurso e uma competição muito sadia sobre empreendedorismo, porque quem gera emprego e renda sem dúvida é a micro e a pequena empresa", declarou.

Para o presidente da Fecomércio, Adelmir Santana –representante também da Confederação Nacional do Comércio (CNC) no evento– o Empresômetro será "importante também para a definição de políticas públicas".


Fonte: Da Agência Brasil / Uol
Por Pedro Peduzzi