sexta-feira, 31 de julho de 2015

Previdenciária/Trabalhista - Disponibilizado sistema eletrônico online do eSocial para microempresas e empresas de pequeno porte



As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) terão à disposição, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela administração pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que trata a Resolução CG-eSocial nº 1/2015. 

O microempreendedor individual (MEI) que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. 

O referido sistema eletrônico online será disponibilizado durante 6 meses para utilização em caráter experimental e opcional por parte das ME e EPP. Durante esse período, as ME e EPP poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes atualmente. 

Os prazos para inserção das informações do eSocial referentes aos eventos determinados no art. 3º da Resolução CG-eSocial nº 1/2015 aplicam-se, igualmente, às ME e EPP, uma vez iniciada a obrigatoriedade de adesão. 

(Resolução CG-eSocial nº 3/2015 - DOU 1 de 31.07.2015) 

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Publicada NT2015.002 e respectivo Pacote de Liberação 008q



Atenção programadores

Publicada NT2015.002 e respectivo Pacote de Liberação 008q, contendo diversas atualizações e melhorias no Sistema da NF-e. As Sefaz Autorizadoras disponibilizarão todas as alterações em seus respectivos ambientes de homologação a partir de 01/10/2015, sendo o ambiente de produção liberado para uso a partir de 03/11/2015.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: Portal NF-e

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Receita Federal completa R$ 2,4 bilhões em autuações junto a envolvidos na maior operação de combate à corrupção já realizada pelo órgão




60 pessoas jurídicas e 32 pessoas físicas - todas envolvidas direta ou indiretamente com atos ilícitos no âmbito da operação Paraíso Fiscal - foram autuadas

Passados quase quatro anos desde a deflagração da operação Paraíso Fiscal - que se revelou a maior operação de combate à corrupção da história da Corregedoria da Receita Federal - verifica-se que seus resultados são muito significativos. 

Durante este período, 60 empresas e 32 pessoas físicas envolvidas com a fraude foram fiscalizadas. Contra elas, foram lavrados autos de infração que somam um valor total de R$ 2,4 bilhões.

Cerca de R$ 1 bilhão em bens foram bloqueados para garantir o crédito constituído.

Conforme exposto pelo Superintendente da Receita Federal no Estado de São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, em 2011, as empresas e pessoas físicas que pagaram mal, efetivamente pagaram duas vezes.

Com relação aos dez servidores envolvidos, foram abertos, contra todos, processos administrativos disciplinares. Seis deles já foram demitidos, dos quais dois estão presos e dois estão foragidos. Foram apreendidos cerca de R$ 7 milhões e US$ 3 milhões em espécie. US$ 2,1 milhões mantidos em contas no exterior foram bloqueados.

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco - unidade onde estavam concentrados quase todos os servidores envolvidos na operação - é, hoje, uma das melhores delegacias da Receita Federal em todo o estado, com um quadro motivado e competente, apresentando excelentes resultados em todas as suas áreas de atuação.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 28 de julho de 2015

ICMS/SP (ECF – Emissor de Cupom Fiscal) – Lacração inicial deve ser confirmada até 31/12/2015

Mediante publicação da Portaria CAT nº 85, no DOE-SP de 28/07/2015, a qual alterou a redação da Portaria CAT nº 41/12 (uso e a cessação de uso de ECF e dá outras providências), ficou estabelecido que, na lacração inicial de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF destinado à emissão de documento fiscal para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, a confirmação dos dados já inseridos pelo interventor técnico deverá ser realizada pelo contribuinte até 31/12/2015, sob pena de o equipamento não poder ser utilizado para fins fiscais.

No entanto, o mencionado prazo não se aplica às seguintes situações, cujo prazo para a confirmação pelo usuário do ECF, dos dados inseridos pelo interventor técnico continuará sendo de 60 dias, contado da sua inserção:

1-) Estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em 30/06/2015 e que obtiverem, desde 01/07/2015, autorização de uso de equipamento ECF nas hipóteses a seguir:

a-) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;

b-) Estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada, fusionada ou cindida; e

2-) Autorização de uso de equipamento ECF destinado exclusivamente à emissão de documento fiscal para identificar a ocorrência de prestações de serviços de transporte de passageiros.


Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo (Portaria CAT nº 85/15) / Contmatic

STDA – Optantes do Simples: até 31/10

STDA – Optantes do Simples: até 31/10

Portaria CAT 155/2010

Os contribuintes enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações.

Fonte: Sindilojas

Nota Fiscal Eletrônica: obrigatória a partir de 1º/09

Protocolo ICMS 44 de 16/06/2015

O protocolo acima estabeleceu aos contribuintes exclusivamente varejistas que a partir de 01/09/2015 terão a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais para os seguintes CNAEs:

– Devoluções (CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.918);

– Retornos diversos (CFOP 6.903, 6.913, 6.916, 6.921);

– Remessas em bonificação, doação ou brinde (CFOP 6.910);

– Remessas de amostra grátis (CFOP 6.911);

– Remessas em demonstração (CFOP 6.912);

– Remessas para exposição ou feira (CFOP 6.914);

– Remessas para conserto (CFOP 6.915);

– Remessas de vasilhames (CFOP 6.920).

Até o dia 31 de agosto será mantida a dispensa da NF-e nas operações interestaduais conforme disciplinou o Protocolo ICMS 42/09 de 03/07/2009.

Fonte: Sindilojas

segunda-feira, 27 de julho de 2015

MEI poderão recorrer aos Procons para solucionar conflitos

Os microempreendedores individuais (MEI) poderão recorrer aos Procons, órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor para solucionar conflitos relacionados ao consumo de produtos e serviços, até então limitados às pessoas físicas. A medida faz parte de um acordo de cooperação técnica firmado entre o Sebrae e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça.

A partir de agora, os MEI passam a contar com o suporte legal do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, tendo direito aos mesmos benefícios que qualquer cidadão que esteja na posição de consumidor de um produto ou serviço. A decisão tem abrangência nacional e irá beneficiar mais de 5 milhões de microempreendedores individuais.

O MEI é uma categoria jurídica direcionada as pessoas que trabalham por conta própria, faturam até R$ 60 mil ao ano, não possuem participação em outras empresas como sócio ou titular e empregam no máximo um funcionário recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria. A cada ano, aproximadamente 1 milhão de trabalhadores registram-se como microempreendedores em todo o país, e as projeções do Sebrae são de que em 2022 eles serão entre 8,5 milhões e 10 milhões. Dos atuais 5 milhões, 500 mil são provenientes do programa Bolsa Família. A maioria desses empreendedores atua nos segmentos de comércio varejista de roupas e acessórios; obras; salões de beleza; e bares e lanchonetes.

Fonte: SMPE