segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Mensagem falsa no Facebook põe em risco computador de contribuintes




Uma mensagem falsa postada no Facebook induz os internautas a procurar informações no site da Receita Federal, mas, na verdade, trata-se de mais uma das artimanhas de criminosos para instalar programas maliciosos no computador da vítima. O texto desperta a curiosidade, pois diz que o nome da pessoa “está aparecendo na lista de inscrições da malha fina”.

A tela apresentada no Facebook mistura um link verdadeiro da Receita Federal e um falso, que baixa um programa para o computador dos desavisados. Por segurança, o Fisco alerta que os programas, como o gerador do Imposto de Renda, por exemplo, devem ser obtidos diretamente na página da RFB na internet. No caso do programa que é disponibilizado na mensagem falsa, um olhar mais atento permite verificar que o servidor de aplicativos não é o da Receita Federal (como na linha tracejada em vermelho).

Embora tenha um perfil oficial no Facebook, a Receita tem deixado claro que não se trata de um canal de atendimento ao contribuinte e que pretende, com as publicações, “estabelecer laços menos formais no relacionamento com o contribuinte, por meio de campanhas, dicas e mensagens de interesse da administração".

Além das mensagens em redes sociais, criminosos procuram sempre se utilizar de formas fáceis de enganar os cidadãos usando o nome da Receita Federal e de outros órgãos. Durante o período de entrega da declaração, é comum, por exemplo, aparecerem mensagens eletrônicas (e-mails) com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Assim como nas redes sociais, as mensagens nos e-mails usam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares (softwares maliciosos ou programas mal-intencionados) no computador, tem informado a Receita.

A Receita Federal esclarece que não envia e-mails sem autorização do contribuinte nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

SAT chega a novos segmentos do varejo a partir de 1º de setembro

Na próxima terça-feira, 1º/9, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para contribuintes dos segmentos padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas. Estes estabelecimentos devem encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.

Esta é a terceira etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda iniciado em 1º/7 com os postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário. Em 1º/8 houve o ingresso de varejistas das áreas de alimentação e lojas de material para construção. Desde o início do período de obrigatoriedade, foram transmitidos ao Fisco paulista 27 milhões cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.

Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.

SAT / Cronograma

O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).



Datas
Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores
1º/7/2015
Novos estabelecimentos

ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.

Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
1º/8/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de  minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
1º/9/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para, padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças,  ferragens, ferramentas,  eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
1º/10/2015
Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/1/2016
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;

Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2);

Supermercados, desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAE principal.
1º/1/2017
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;

Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
1º/1/2018
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Fonte: SEFAZ/SP

ESocial - Módulo Consulta Qualificação Cadastral On-Line

A Resolução CGES nº 4/15, publicada no DOU de 31/08/2015, dispõe sobre a liberação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

O Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line é a ferramenta que verifica se o Número de Identificação Social (NIS) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) estão aptos para serem utilizados no eSocial, conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.1 aprovado pela Resolução CGES nº 2/15 do Comitê Gestor do eSocial. 

Salientamos que o art. 2º da Resolução CGES nº 4/15 dispõe que a implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará conforme o seguinte cronograma: 

I - para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31/08/2015; 

II - demais obrigados ao eSocial: a partir de 01/02/2016. 

Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para atendimento ao disposto na Resolução CGES nº 4/15. 

A Resolução CGES nº 4/15 entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, 31/08/2015.

Fonte: CENOFISCO

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Fazenda amplia operação Inadimplentes contra grandes devedores de ICMS

A Secretaria da Fazenda ampliou a operação Inadimplentes deflagrada no inicio da semana contra grandes devedores de ICMS. Os contribuintes-alvo que somavam 57 empresas quando a ação foi iniciada, em 24/8, passaram para 66 empresas. Esses estabelecimentos com valores elevados de ICMS declarados e não pagos estão distribuídos em 38 municípios (no início da operação eram 32 cidades).

Foram incluídos na Inadimplentes empresas com débitos elevados de imposto que operam nas cidades de Barueri, Boituva, Itu, São Roque, Sorocaba e Tietê. Estes municípios passam a compor o mapa da operação que abrange também contribuintes instalados nos municípios de Americana, Assis, Caçapava, Catanduva, Cubatão, Dois Córregos, Embu das Artes, Guarulhos, Itapira, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jundiaí, Leme, Mauá, Mogi-Guaçu, Osasco, Palmital, Paulínia, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio das Pedras, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Suzano, Vargem Grande Paulista.

As empresas fiscalizadas nessa operação atuam nos setores de alimentos, armazéns gerais, automotivo, bebidas, combustíveis, eletroeletrônico, farmacêutico e perfumaria, madeira, máquinas e equipamentos, metalúrgico, minerais não metálicos, plástico e borracha, químico e petroquímico, sucroenergético e têxtil. Esses contribuintes apresentam débitos vencidos no total de R$ 3 bilhões, operam normalmente, mantêm inscrição estadual ativa e registram faturamento acumulado mensal de R$ 300 milhões.

A operação Inadimplentes visa combater a evasão fiscal e proporcionar ambiente concorrencial justo em relação aos contribuintes que recolhem os tributos em dia. Além de verificar a regularidade das operações fiscais e situação cadastral das empresas, estão previstos plantões diários em 16 estabelecimentos pelo período mínimo de 30 dias.

A Fazenda poderá também modificar a sistemática padrão de recolhimento e apuração de imposto por meio de Regimes Especiais de Ofício que obrigam a apuração semanal no imposto e seu recolhimento no início da semana seguinte, sob o risco de bloqueio de emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). A ação mobiliza 400 agentes fiscais de rendas das 18 Delegacias Regionais Tributárias do Estado.

Fonte: SEFAZ/SP

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Sped disponibiliza leiaute de futura obrigação acessória, a EFD-Reinf

O Sped disponibilizou em versão preliminar, embora ainda não tenha sido publicada instrução normativa correspondente, o leiaute, as regras de validação e as tabelas da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– às empresas que se sujeitam à CPRB (Lei 12.546/2011);
– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Segundo o Sped, a liberação antecipada do leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos: fomenta a construção coletiva que caracteriza esse Sistema e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.

Fonte: RFB

NF-e - NT 2015.003 - DIFAL nas operações interestaduais, CEST

Foi publicada a NT 2015.003, que trata da cobrança interestadual do ICMS, previsto na EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15:

01. Resumo Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15.

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.

O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é:

- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;

- Ambiente de Produção: 03/11/15.

SEGUE O LINK: http://goo.gl/LFkYoD

Fonte: SPED Brasil

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Quando o ISS Deve ser Retido?

O ISS deve ser retido na execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

A retenção deverá ocorrer também nas hipóteses de:

Demolição;

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres;

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;

Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Base: LC 116/2003 

Fonte: Blog Guia Tributário