quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Alckmin reduz impostos e cria Fundo de Combate à Pobreza

O governador Geraldo Alckmin institui a partir de 2016 o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, cujos recursos serão aplicados em programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à criança e ao adolescente e à agricultura familiar. O projeto de lei já foi enviado à Assembleia Legislativa.

Também por projeto de lei, o governador reduz de 18% para 12% o ICMS dos medicamentos genéricos e, por decreto, zera o imposto do arroz e do feijão, itens da cesta básica sobre os quais ainda incidia o ICMS. As medidas beneficiam todos os paulistas e visam a reduzir a desigualdade social no Estado.

Outra medida publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 28/10, é a diminuição da carga tributária da areia, produto essencial para a construção civil. Dessa forma, o Governo do Estado estimula a economia e incentiva o setor de infraestrutura que emprega, apenas no Estado de São Paulo, mais de 400 mil pessoas. O decreto reduz a base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas internas de areia, diminuindo a carga tributária de 12% para 8%.

Para compensar a perda de receita, as alíquotas de ICMS sobre cerveja e fumo serão elevadas, respectivamente, de 18% para 23% e de 25% para 30%, também a partir de 2016. Hoje, São Paulo é um dos únicos Estados que tributam a cerveja com alíquota menor do que 25%.

Os recursos do Fundo de Combate à Pobreza serão provenientes da cobrança de alíquota adicional de 2% sobre do ICMS de cerveja e fumo. Esse excedente será utilizado exclusivamente pelo Fundo e poderá ser aplicado apenas em programas e ações estabelecidos no projeto de lei.

Estimativas da Secretaria da Fazenda apontam que a medida abastecerá o Fundo com R$ 1 bilhão ao longo de um ano, garantindo mais qualidade de vida à população carente. Além disso, há um ganho de arrecadação de R$ 1,5 bilhão para o Estado e R$ 500 milhões para os municípios paulistas, por meios dos repasses constitucionais de ICMS.

Fonte: SEFAZ/SP

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

São Paulo reabre o prazo para adesão ao PPI 2014




Foi reaberto o prazo para a formalização da adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado 2014 (PPI 2014), instituído pela Lei nº 16.097/2014.

A formalização do pedido de ingresso poderá ser efetuada no período de 1º.11 a 14.12.2015; no caso de inclusão de saldo de débito tributário oriundo de parcelamento em andamento. O pedido de inclusão do saldo deverá ser efetuado até 04.12.2015.

(Decreto nº 56.539/2015 - DOM São Paulo de 24.10.2015)

Fonte: IOB Online

Atenção: Publicada atualização da NT2015/003 e seu respectivo Pacote de Liberação (PL_008h)



Publicada atualização da NT2015/003 que trata do processo de implementação da EC87/2015 e seu respectivo Pacote de Liberação (PL_008h).

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

16/10/2015 - Atenção: Publicada atualização da NT2015/002 e respectivo Pacote de Liberação, contendo as seguintes alterações

Atenção: Publicada atualização da NT2015/002 e respectivo Pacote de Liberação, contendo as seguintes alterações:

Alteração do prazo de implantação da versão em produção para o dia 01/12/2015, por solicitação das empresas;

Alteração do campo de valor do Encerrante para 3 casas decimais;

Eliminação da regra de validação prevista originalmente para o piloto da NFC-e (RV: A02-10);
Para os casos de exportação indireta (CFOP=3.503, 7.501) passa a ser obrigatória a informação de Nota Fiscal referenciada (RV: I08-190);

Para a NFC-e, não deve ser informado o grupo de exportação (tag:detExport, RV: I50-10);

Melhor definidas as regras de validações relacionadas com a venda de Combustível pela NFCe, documentando a obrigatoriedade da informação do grupo de combustível conforme critério da UF (eliminada RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV LA01-20);

Na validação do QR-Code da NFC-e, serão aceitos os caracteres hexadecimal em letras maiúsculas ou minúsculas, conforme Manual do DANFE da NFC-e (RV: ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116);

Flexibilizada a implantação em produção de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas pelas empresas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela SEFAZ Autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data limite = 01/01/2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério. As regras de validação com esta flexibilização são: RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10, entre outras alterações detalhadas na Nota Técnica.

Receita adia para novembro liberação de guia única do Simples Doméstico

Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira (26) no site do eSocial.

De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.

Para gerar a nova guia, é necessário que o empregador registre seus dados e do trabalhador doméstico no site do eSocial. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Por meio da nova guia, o patrão recolhe, num documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e pague 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Para fazer o cadastro, o empregador precisa dos números de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda. O dado deve ser digitado sem os dois últimos dígitos. O patrão deve inserir ainda o Cadastro Pessoa Física (CPF) e o Número de Integração Social (NIS) do trabalhador doméstico.

Fonte: Agência Brasil 
Data de publicação: 23/10/2015

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Simples Doméstico - últimos dias para cadastramento de empregadores e trabalhadores

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.

O Simples Doméstico simplifica a vida do empregador, permitindo que ele preste as informações numa plataforma unificada e simples. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.

Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados.

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

O eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico


Fonte: Receita Federal do Brasil

Entrevista - Cadastramento do Simples Doméstico.




sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Fabricantes de eletrônicos e de vinho cobram mudanças na MP que eleva tributos

Produtores de eletroeletrônicos e de bebidas quentes, como vinho e cachaça, exigiram mudanças na medida provisória que eleva o tributo desses produtos (MP 690/15). Em audiência pública nesta quarta-feira (14), fabricantes dos produtos afetados avaliaram que a arrecadação do governo com a medida será baixa e que o impacto negativo será "desastroso" na produção, na geração de emprego e no bolso do consumidor.

A MP foi editada no fim de agosto, mas algumas regras só começam a valer em 2016, com expectativa de aumentar a arrecadação do governo em R$ 8,3 bilhões.

A medida muda o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre vinho, cachaça, uísque, vodca, rum e outras bebidas quentes. Em vez de um valor fixo de IPI por determinada quantidade produzida (alíquota ad rem), como acontece hoje, o imposto será calculado com alíquotas variadas (10% a 30% de acordo com a bebida) sobre o valor do produto (alíquota ad valorem).

Carga abusiva

Para o vice-presidente da Associação Brasileira dos Importadores e Exportadores de Bebidas e Alimentos, Orlando Rodrigues, a medida terá efeito inverso ao da intenção do governo de aumentar a arrecadação com impostos.

"Poderá gerar uma carga tributária abusiva e desproporcional, que pode apresentar aumentos de até 500% no valor do tributo, com a geração de impostos em cadeia. Aumentar esses tributos, neste momento em que o consumo caiu nos restaurantes e nas lojas, seria apenas mais uma maneira de aumentar o desemprego que já começa a acontecer no setor", afirmou Rodrigues.

Pelos cálculos da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a mudança no cálculo do IPI vai aumentar o preço de cada garrafa de vinho, por exemplo, em R$ 2 a R$ 5.

O presidente da OCB, Marcos Caetano, acrescentou que, no caso do vinho, as cooperativas não terão condições de repassar o aumento dos impostos para o preço final do produto. "O impacto é muito negativo. Há cooperativas que agregam mais de mil famílias de pequenos produtores."

O diretor-executivo do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), Carlos Lima, citou "danos irreversíveis" nos alambiques do País, a partir da MP 690: aumento efetivo de 158% a 300% no valor final do IPI, mais informalidade, menos controle sanitário e risco de fechamento. Segundo o Ibrac, o País conta com 11.124 produtores de cachaça.

Queda nas vendas

A reclamação dos setores de eletroeletrônicos e de tecnologia da informação também foi generalizada, já que a MP 690 acaba com a isenção de PIS/Pasep e de Cofins concedida, nas vendas a varejo, a computadores, smartphones, roteadores e tablets.

Em princípio, essa isenção, prevista na chamada Lei do Bem (Lei 11.196/05), deveria valer até o fim de 2018, mas o governo alega que o benefício já cumpriu sua função.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, classificou de "ilusória" a expectativa de arrecadação do governo com a MP 690, sobretudo diante da previsão de queda na comercialização dos produtos que perderão os benefícios da Lei do Bem. "É um tiro no pé”, afirmou.

Na mesma linha, o presidente do Instituto Etco, Evandro Guimarães, ressaltou que a medida provisória poderá aumentar a informalidade da economia brasileira. "A situação fiscal do País é realmente grave, mas é preciso atenção para produtos que já são alvo de contrabando, pirataria, falsificação e descaminho. Esse quadro de estímulo ao crime piora a cada aumento de impostos", alertou.

O presidente da Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), Jeovani Salomão, reclamou ainda que as mudanças previstas na MP anulam eventuais lucros das pequenas e médias empresas que dominam o setor.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sérgio Gallindo, adotou um tom ainda mais dramático. "O custo da MP pode ser a ruína e a mensagem de horror para um setor que foi a China brasileira", disse Galindo, em referência ao aumento da participação do setor de tecnologia da informação no Produto Interno Bruto (PIB) e à geração de 88 mil empregos até 2014, segundo a entidade.

Exclusão digital

O presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular (SindiTelebrasil), Eduardo Moreira, afirmou que a medida prejudica os programas nacionais de Banda Larga e de Inclusão Digital, além de incentivar o contrabando e punir um setor que tem contribuído para o PIB do País.

"Aquilo que a população brasileira mais deseja hoje é um telefone celular com acesso à internet. Nós estamos empurrando a população para deixar de comprá-lo ou para ir buscá-lo no contrabandista", disse Moreira.

Ele lembrou que o País tem forte demanda por conectividade e que, hoje, 63% dos acessos à internet são realizados por celulares com banda larga. "Isso representa necessidade de mais investimentos e não de entraves para um setor que emprega 500 mil pessoas", afirmou.

Para ilustrar a elevada carga tributária do setor, Moreira informou que as empresas pagaram R$ 33 bilhões só de ICMS em 2014.

Frente da Agropecuária

O presidente da comissão mista que analisa a MP, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), informou que, sensibilizada principalmente com a situação dos pequenos produtores de vinho do País, a Frente Parlamentar da Agropecuária já está mobilizada para derrubar essa medida provisória, caso o texto não seja alterado.

"É uma parada dura. A frente trabalha hoje muito forte para não aprovar essa medida provisória. Então, é interessante a gente encontrar um caminho de negociação para que chegar a uma boa solução", disse Maldaner.

Ajuste fiscal

O relator da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), prometeu levar as reclamações sobretudo à Receita Federal. Costa admitiu que há dúvidas quanto à eficácia da medida em gerar a arrecadação pretendida pelo governo e, portanto, seria possível buscar alternativas com menor impacto sobre o setor produtivo.

"Todos nós defendemos o ajuste fiscal, mas, logicamente, não deve ser nosso objetivo permitir que haja qualquer setor mais apenado do que outros. Vamos tentar construir algo próximo a um consenso. Por tudo que ouvi até agora, temos alguma margem de manobra para tentar trabalhar", afirmou o relator.

Os deputados Luis Carlos Heinze (PP-RS), Bilac Pinto (PR-MG) e Edinho Bez (PMDB-SC) reforçaram o pedido de retomada das negociações com o governo a fim de alterar a MP. "Acho difícil o Congresso aprovar aumento de carga tributária neste momento de crise econômica. Ou avança na negociação ou a MP será rejeitada de pronto no Plenário da Câmara", alertou Bilac Pinto.

A MP 690 ainda está em análise na comissão mista. Posteriormente, a medida precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 29 para não perder a validade.


Fonte: APET