quarta-feira, 20 de maio de 2020

IPI - Termômetro Digital - Redução da Alíquota

Foi publicado no Diário Oficial da União, de terça-feira, dia 19.05.2020, o Decreto n° 10.352/2020, reduzindo a zero, no período de 20.05.2020 a 30.09.2020, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o produto termômetro digital (NCM 9025.19.90).

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

Febraban - Funcionamento de Bancos nos dias 20 e 21 de maio

A Federação Brasileira de Bancos - Febraban informa que, nos dias 20 e 21 de maio, seus bancos associados manterão suas atividades operacionais inalteradas, para assegurar a prestação dos serviços bancários essenciais à população, inclusive a continuidade do crédito da segunda parcela do auxílio emergencial, que começou a ser feito no último dia 18.

A Febraban recomenda aos clientes e usuários da rede bancária que evitem ao máximo deslocamento até às agências bancárias, uma vez que estarão funcionando de forma contingenciada, com equipes reduzidas e horários restritos de funcionamento das 10 às 14 horas, nos termos da Circular nº 3.991, editada pelo Banco Central em 19 de março de 2020.

Todos os canais eletrônicos estarão disponíveis e em plena capacidade para atender a totalidade das necessidades dos clientes, permitindo que as agências bancárias sejam utilizadas apenas nos casos extremos de necessidade.

Esclarecemos, por oportuno, que a atividade bancária foi classificada como essencial pelo Decreto Federal nº 10.280, de 20 de março de 2020, e que há efetiva necessidade de mantermos o atendimento nos próximos dias 20 e 21 de maio para pagamento de benefícios e salários e recebimento de contas.

A Febraban reforça que os bancos continuam comprometidos com o atendimento às necessidades essenciais da sociedade e com as medidas sanitárias e de distanciamento social, sem descuidar do atendimento a milhares de pessoas que diariamente necessitam de serviços bancários.

Agradecemos aos profissionais do setor bancário, que continuam se empenhando para assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população.

Fonte: Febraban
Texto adaptado por Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade

terça-feira, 19 de maio de 2020

Prefeitura de São Paulo antecipa feriados municipais

Medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19/05) por meio do Decreto nº 59.450

08:35 19/05/2020
De Secretaria Especial de Comunicação

A Prefeitura de São Paulo irá antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para quarta (20/05) e quinta-feira (21/05), além de declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações na sexta-feira, dia 22 de maio de 2020. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19/05) por meio do Decreto nº 59.450.

No dia 22 de maio poderá ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas.

O ponto facultativo estabelecido por decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

O decreto também revoga a previsão de suspensão do expediente no dia 12 de junho de 2020.


segunda-feira, 18 de maio de 2020

Restrição de Circulação de Veículos. Revogação

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.444/2020 (DOM de 17.04.2020), revoga, a partir de 18.05.2020, o regime emergencial de restrição de circulação de veículos, aplicado em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Coronavírus - Benefício emergencial de R$ 600,00 tem várias alterações

Foram promovidas várias alterações relativas ao auxílio emergencial de R$ 600,00, dentre os quais destacamos:

I - entre os requisitos necessários para ter direito ao benefício, foram incluídas as mães adolescentes menores de 18 anos de idade;

II - nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, AINDA QUE HAJA UM ÚNICO BENEFICIÁRIO NO GRUPO FAMILIAR (alteração em destaque);

III - foi incluída a previsão de que o beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física:
a) fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021; e
b) deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes;

IV - foi incluída a previsão de que é vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário;

(Lei nº 13.998/2020 - DOU de 15.05.2020)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Academias e salões de beleza permanecem fechados até fim de quarentena em SP

Decisão é baseada em nota técnica do Comitê de Contingência de Combate ao coronavírus para que atendimento presencial continue suspenso

O Governo de São Paulo publicou nesta quinta-feira (14) novo decreto estadual que mantém a suspensão do atendimento presencial a clientes de salões de beleza, barbearias, academias esportivas e centros de ginástica.

O Estado segue orientação do Centro de Contingência do coronavírus, que concentra as decisões científicas de enfrentamento à pandemia em São Paulo. Formado por 15 especialistas, o grupo reforçou que os estabelecimentos permaneçam fechados durante a quarentena em todos os 645 municípios de São Paulo.

“Em São Paulo, o Governo respeita e ouve o Comitê e o Secretário da Saúde. Eles nos afirmaram que não temos condições sanitárias seguras para permitir o funcionamento”, declarou o Governador João Doria na última quarta-feira (13).

O decreto também se baseia em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que dá autonomia a estados e municípios em ações de isolamento social e interdição de serviços durante a pandemia.

O Governador acrescentou que não haverá alteração no decreto da quarentena até o próximo dia 31. “Todas as nossas medidas são baseadas na ciência, no diálogo e interlocução com os setores da economia e com os Prefeitos, sempre nos preparando para uma segunda fase”, disse Doria.

O Centro de Contingência do coronavírus justificou a necessidade de manter suspenso o atendimento presencial em salões de beleza e academias. “Do ponto de vista de controle de contágio, essas áreas representam um risco. Diante de outras atividades, o contato pessoal destas áreas é de alto risco”, explicou o Coordenador do grupo, o médico infectologista Dimas Covas.

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Prefeitura vai responder todos os requerimentos de isenção do rodízio de veículos feitos pelo Portal156 ou email

Os requerimentos de isenção de rodízio enviados em até 10 dias corridos do início da restrição, terão seus efeitos retroagidos

Notícia de 12/05/2020

A Prefeitura, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), informa que todos os cidadãos que solicitarem a isenção de rodízio por email ou pelo Portal SP156 receberão uma resposta de que o pedido foi recebido e será processado.

Caso o email tenha vindo fora de padrão, o munícipe será informado que os dados não estão de acordo com o modelo. Nos casos em que o requerente não esteja entre as categorias que têm direito à isenção, também receberá uma mensagem.

O formulário é autodeclaratório, porém, aqueles que enviarem informações falsas poderão responder criminalmente pelo ato.

Como as novas regras passaram a valer já na segunda-feira, 11 de maio, os requerimentos de isenção de rodízio enviados em até 10 dias corridos do início da restrição, terão seus efeitos retroagidos. O requerimento enviado após este período, ou seja, a partir do 11º dia corrente de vigência da restrição, terão sua validade a contar da data do recebimento do requerimento.

O DSV criará uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) especial para analisar e dar celeridade exclusivamente às análises de recursos de multas de veículos de condutores que tenham sido autuados por desrespeito ao regime emergencial de restrição de circulação durante a pandemia e possuam direito à isenção.

Fonte: Prefeitura de São Paulo