segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Análise sobre novas áreas para o Simples também está na pauta

O projeto que amplia as atividades empresariais aptas a participar do Simples Nacional está na pauta do Plenário do Senado, que se reúne em sessão deliberativa amanhã.

O PLS 467/08 — Complementar inclui mais 13 áreas de atividades na atual legislação (veja quadro abaixo) do Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado que visa favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com a Lei Complementar 123/06, microempresa é aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

A principal restrição ao ingresso de empresas no Simples Nacional está no artigo 17 dessa legislação, que veda a participação de empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Esse artigo proíbe também a utilização do regime tributário diferenciado às empresas que prestam serviços de instrutor, corretor, despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios.

Segundo a autora do projeto, a então senadora Ideli Salvatti, só deve haver distinção entre as empresas com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à mera natureza da atividade profissional.

Ideli ressalvou, no entanto, que algumas atividades de interesse público, como a financeira e a de fornecimento de energia elétrica, devem continuar excluídas do regime diferenciado estabelecido pelo Simples. O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).





Fonte: Jornal do Senado

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