quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Em São Paulo, cerca de 200 mil empresas são credenciadas ao DEC

Observação: Notícia de 23/08/2011

Em São Paulo, cerca de 200 mil empresas que não aderiram ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) até o dia 31 de julho foram credenciadas de ofício pela Secretaria da Fazenda, o que os habita a receber avisos e notificações eletrônicas.

A listagem completa com a identificação do CNPJ de todas as empresas, enquadradas ao Regime Periódico de Apuração, pode ser consultada no na internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

Com o DEC, as empresas poderão ser avisadas de eventuais problemas cadastrais, irregularidades tributárias, alterações de legislação, cobrança e notificações eletrônicas.

O acesso, restrito, é feito pelos responsáveis dos estabelecimentos através de certificado digital,
padrão ICP Brasil. O DEC também permite que o responsável pela empresa cadastre um procurador eletrônico, para que ele realize acesso ao DEC com sua própria certificação digital.

O processo de credenciamento voluntário ao DEC permanece em andamento apenas para as empresas optantes do Simples Nacional. Os que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) têm até o dia 31 de dezembro para a adesão ao DEC

Já as empresas do Simples que não emitem a NF-e podem fazer o credenciamento voluntário até julho do próximo ano.

O não cumprimento do prazo implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda.

Confira abaixo o calendário de adesão ao DEC:



Prazo - Até 31 de dezembro de 2011

Condições: Contribuinte paulista do ICMS optante do Simples Nacional que até esta data estiver enquadrado em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.



Prazo - Até 30 de julho de 2012

Condições: Contribuinte do ICMS optante do Simples Nacional que entre 1º de janeiro e 30 de junho do próximo ano se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.



Prazo - Até 30 de julho de 2012

Condições: Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não estiver enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.



Prazo - Em 90 dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Condições: Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.

Fonte: TI INSIDE

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