quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Leão cobra sua parte nas contas pagas com cartão de crédito


Observação: Notícia de 02/08/2011

Escrito por Rejane Tamoto com Agência Estado

A mordida do Leão sobre o pagamento de contas realizado por meio de cartão de crédito é para valer. Por essa razão, Receita Federal enviou um recado, neste sentido, ao mercado e aos consumidores: publicou ontem no Diário Oficial da União medida esclarecedora sobre a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de cartão de crédito.
O Ato Declaratório Interpretativo 40 não deixa dúvidas: quem utilizar o cartão de crédito para quitar qualquer tipo de conta, como condomínio, luz e água, terá de pagar o IOF incidente sobre operações de crédito. São os casos em que, em vez de selecionar a opção débito em conta-corrente, a pessoa seleciona pagamento com o cartão.
A alíquota do IOF para pessoas físicas é de 3% ao ano, ou 0,0082% ao dia. Além disso, no ato da autorização de pagamento da conta no cartão de crédito, é cobrado 0,38% sobre o valor. Para a Receita Federal, esse tipo de operação com cartão de crédito consiste na prática em empréstimo – e o imposto deve ser cobrado.
Bancos – A Receita identificara que alguns bancos estavam recolhendo IOF nessas operações, mas outros não vinham fazendo o recolhimento. O governo aumentou em abril a alíquota do IOF para pessoa física de 1,5% para 3% ao ano para frear o crescimento do crédito na economia. Foi uma medida para auxiliar no combate às pressões inflacionárias.
Na opinião do economista-chefe da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Nicola Tingas, a medida pode ser uma sinalização do governo para que os consumidores parem de gastar sem critério no cartão de crédito. "A medida tem um efeito educativo porque os consumidores têm feito financiamentos de forma crescente com o cartão e cheque especial, sem planejar e fazer orçamentos", afirmou.
As empresas instaladas no Brasil que tomam empréstimos com matrizes no exterior, com prazo de até 720 dias, também estão obrigadas a pagar 6% do IOF, segundo orientação da Receita. Esse financiamento – conhecido como empréstimo intercompanhia – é contabilizado pelo Banco Central (BC) como Investimento Estrangeiro Direto (IED), que envolve recursos voltados para o setor produtivo.
Suspeitas – O governo federal tem monitorado de perto a entrada desse tipo de investimento por suspeitar que investidores estariam utilizando essa porta de entrada para trazer recursos, sem ter que pagar o IOF. Os dólares estariam sendo aplicados em outros tipos de investimentos.
Ao esclarecer que essas operações estão sujeitas ao pagamento do tributo, a Receita reforçou as indicações de que o governo está de olho no ingresso de IED e pode mudar a regulamentação.
Além dos empréstimos intercompanhias, são contabilizados como IED pelo Banco Central os recursos que ingressam no País para participação direta no capital das empresas. Nesse caso, não há incidência do imposto. No primeiro semestre, houve entrada recorde de US$ 32,5 bilhões de IED para o Brasil.

Fonte: DComércio

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