quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Novas regras de validação para recepção de NF-e

Foi divulgada a Norma Técnica 004/2011, que dispõe sobre a atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.


Prazo de entrada em vigor:

A partir de 01/11/2011 em produção.

A partir de 01/10/2011 em homologação para realização dos testes.


Alterações no Schema XML da NFe:

- O campo CEP do endereço do emitente se torna obrigatório;

- Inclui novos códigos de Países(4235-Ilhas Lebuan, 4885-Ilhas Francesas);

- Inclui CFOPs (1.128, 2.128 e 3.128);

- Alteração de tamanho de campos (Quantidade Comercial e Tributável, DI, Número da DI, placa do veículo);

- Define procedimentos para prenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA(Valor ICMS desonerado e motivo da Desoneração).


Novas Regras de validação para recepção da NF-e:

- Dígito verificador do Código de Barras do Produto(Código Ean);

- Validação do CPF X IE do destinatário;

- Existência dos grupos de IPI e II em operações de Importação;

- Validação do cálculo do Valor do Produto (Valores Unitários X Quantidade = Valor do Produto);

- Estabelece valor limite da NF-e para impedir a emissão de NF-e com valores absurdos;

- Validação de campos de PIS/COFINS;

- CFOP - Operações Internas e Interestaduais(UF emitente X UF destinatário);


Elimina Regras de validação no ambiente de Homologação:

- CNPJ do destinatário deve ser igual a 9999999000191

- Não informar IE do destinatário.


Fonte: Grupo Evidencia S. I.

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