segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Saiba quem deve pagar o IPTU e o IPVA e como eles são calculados

Observação: Notícia de 30/12/2011

O ano novo está chegando e, logo no primeiro mês, há o tradicional acerto de contas com o fisco estadual e municipal, com o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

Apesar de serem cobrados todos os anos, estes impostos ainda continuam gerando dúvidas em muitas pessoas. Por isso, para não errar na hora de quitar seus débitos, veja quais são os contribuintes obrigados a pagá-los e como eles são calculados.

Quem deve pagar?

No caso do IPTU, deve pagá-lo quem é proprietário ou tem a posse de um bem imóvel, construído ou não construído e localizado somente na área urbana do município. Isso quer dizer que o IPTU é cobrado não só pela propriedade da casa ou do prédio (propriedade predial), mas também sobre a área excedente do terreno onde a edificação foi erguida (territorial).

Também pode haver cobrança de IPTU de terrenos onde houver obra paralisada ou em andamento ou até mesmo de edificações condenadas ou em ruínas.

Caso o imóvel seja alugado, o dono ou locador continua responsável pelo imposto. O locatário só terá de pagar o IPTU se essa obrigação for expressa no contrato, de acordo a Lei do Inquilinato.

Quanto ao IPVA, os contribuintes são os proprietários de veículos novos ou usados, que não se restringem a carros de passeio. Podem entrar na lista, por exemplo, motocicletas, ônibus e micro-ônibus, caminhões, tratores, guindastes, locomotivas, barcos, jet ski e aviões.

Como é feito o cálculo

O cálculo de ambos os impostos leva em conta dois elementos:

Alíquota: é um percentual do imposto que incide sobre o valor venal do bem. Varia conforme o valor e/ou uso (residencial, não-residencial e terrenos) que se faz do imóvel, no caso do IPTU, ou conforme o tipo de veículo, se for o IPVA (moto, carro de passeio, ônibus, veículo movido a álcool, à gasolina ou com ambos, por exemplo, entre outros).

Valor venal: pode ser definido como aquele que a propriedade teria para compra e venda à vista, segundo as condições do mercado. Pode ser determinado pelo próprio órgão público ou então por um instituto de pesquisas, como ocorre, por exemplo, com o dos veículos de São Paulo, que seguem a chamada tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Vale destacar que o valor venal geralmente sofre um reajuste de um ano para outro, enquanto a alíquota dificilmente muda, permanecendo com o mesmo percentual por anos seguidos.

Quando se trata dos veículos, esse aumento no valor venal depende de fatores mais simples, como oferta e demanda de mercado. Para os imóveis, o reajuste passa por uma série de fatores, como a região onde está localizada a propriedade, a posição dela no logradouro, a idade e conservação e padrão da construção.

Veja abaixo exemplos de como é feito o cálculo:


IPTU

Se o imóvel é somente para uso residencial na cidade de São Paulo, a alíquota que vai ser usada no cálculo é de 1%. Então, para um imóvel com valor venal de R$ 160 mil, será cobrado um imposto de R$ 1.600, valor que resulta da multiplicação do 1% por R$ 160 mil. A legislação paulistana ainda prevê um desconto ou acréscimo a ser aplicado sobre o imposto devido, de acordo com a faixa de valor venal do imóvel. A prefeitura também pode descontos sobre o valor venal, caso o imóvel esteja enquadrado nos padrões definidos em lei. Neste caso do exemplo, não estão previstos descontos ou acréscimos.


IPVA

Supondo um carro de passeio licenciado no Rio de Janeiro e do tipo bicombustível, a alíquota que vai incidir sobre o valor venal é de 4%. Assim, se o valor venal deste carro for de R$ 35 mil, para saber o valor do imposto, basta multiplicar o valor por 4%, o que resulta em R$ 1.400. Caso o carro seja movido a etanol, a alíquota cai para a metade (2%) e o IPVA também, ficando em R$ 700. O imposto devido vai diminuir mais ainda, se o veículo for abastecido com GNV (gás natural veicular): a alíquota para este caso é de 1% e o contribuinte vai pagar R$ 350.

Para reduzir ainda mais a conta, o contribuinte pode ainda pagar o imposto à vista, até determinado prazo definido pelo órgão público, e assim ganhar descontos. Por exemplo, no caso do IPVA, o desconto concedido é 3%, para o dono de veículo do estado de SP, e de 10%, para o do Rio de Janeiro. Para o pagamento do IPTU em cota única, o desconto para quem tem imóvel na capital paulista, por exemplo, é de 6%, e para os proprietários da capital fluminense é de 7%.

Fonte: Infomoney

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