terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Cancelamento de NF-e: Protegendo o Contribuinte

“… o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e,

desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço …”
[Ajuste SINIEF 07/05, Cláusula décima segunda]
No espírito do Natal, os contribuintes emissores de NF-e foram presenteados, em Dezembro de 2013, com a notícia de novas regras de validação para o cancelamento de uma NF-e. Ou seja, se você tentar cancelar uma NF-e, poderá receber novas mensagens de rejeição. Tipicamente, em situações em que você realmente não poderia mais cancelar a nota.
Para os que ainda não abriram o presente, segue um resumo do que diz a Nota Técnica 2013.008, sobre o Evento de Cancelamento da NF-e.
Atentem para os prazos atualmente vigentes:
•    Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/01/14
•    Ambiente de Produção: 03/02/14
Rejeição 219 – Circulação da NF-e verificada
A rejeição ocorrerá quando?  Quando da tentativa de cancelar uma NF-e à qual já tenha sido registrado pelo menos um evento de “Registro de Passagem NF-e” ou “Registro Passagem NF-e RFID”.Ou seja, não será mais possível cancelar uma NF-e que tenha disso apresentada em um posto de fiscalização ou a carga por ela acobertada (e vinculada a um MDF-e) tenha sido rastreada via tecnologia de RFID.
Existe exceção? A NF-e poderá ser cancelada se, e somente após, forem cancelados todos os registros de passagem que a referenciam.
Quais os agentes externos envolvidos? A receita estadual (gerador dos eventos de registro de passagem e de cancelamento de registro de passagem).
Rejeição 221 – Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário
A rejeição ocorrerá quando? Quando da tentativa de cancelar uma NF-e à qual o destinatário já realizou o procedimento de Manifestação do Destinatário através do evento de Confirmação da Operação.  Ou seja, uma vez confirmado o recebimento, não haverá mais como a NF-e ser cancelada.
Existe exceção? A NF-e poderá ser cancelada se, e somente após, o destinatário retificar sua posição através do evento de “Operação não realizada” ou “Desconhecimento da Operação”. Lembre-se, o que vale é sempre o último evento de manifestação enviado ao fisco.
Quais os agentes externos envolvidos? O destinatário da NF-e (causador dos eventos de manifestação do destinatário).
Rejeição 304 – Pedido de Cancelamento para NF-e com evento da Suframa
A rejeição ocorrerá quando?  Quando da tentativa de cancelar uma NF-e à qual já tenha sido gerado um evento de “Vistoria SUFRAMA” ou “Internalização SUFRAMA”.
Existe exceção? Não há previsão no momento.
Quais os agentes externos envolvidos? SUFRAMA.
Rejeição 690 – Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e
A rejeição ocorrerá quando?  Quando da tentativa de cancelar uma NF-e à qual já tenha ocorrido a vinculação a um CT-e ou MDF-e devidamente autorizado.

Existe exceção?
 A NF-e poderá ser cancelada se, e somente após, forem cancelados todos os CT-es e MDF-es que a referenciam.
Quais os agentes externos envolvidos? A transportadora, se houver. Lembre-se que o MDF-e também pode ser uma obrigação para emitentes de NF-e.
Para quem acha que a introdução deste artigo foi uma ironia, informo que realmente não foi esta a intenção. Quem presta consultoria a empresas idôneas está acostumado a ouvir relatos de situações de recebimento de notas que, quando da chegada da mercadoria, estavam com a situação de autorizada. Contudo, após “algum tempo”, foram canceladas.
Já presenciei casos de real problema no sistema de gestão do emitente que cancelou indevidamente notas que não deveriam ter sido canceladas.
Em resumo, com estas regras de validação, todos os bons contribuintes saem ganhando. Para o emitente, minimiza-se a possibilidade de cancelar notas de forma indesejada. Para o destinatário, minimizam-se os casos de má fé e erro operacional do emitente.

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