segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Confira as hipóteses que levam à exclusão do Simples Nacional e ao desenquadramento do Simei

A ME ou EPP que tenha incorrido em excesso de receita bruta no ano-calendário anterior, em montante até 20% do limite, ou que desejar se retirar do Simples Nacional deverá efetuar a comunicação até o último dia útil de janeiro, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2013, até 31-1-2014. A comunicação de desenquadramento do Simei, por opção, em relação ao ano-calendário de 2013, também deverá ser efetuada pelo microempreendedor individual até 31-1-2014.

Fonte: COAD

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