terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Pequenas empresas começam ano com cobranças indevidas

As empresas optantes pelo Simples Nacional e que comercializam em outros estados precisam estar com a atenção redobrada neste começo do ano, para não serem "vítimas" de falhas nos sistemas das secretarias de Fazenda.

Em São Paulo, por exemplo, algumas empresas estão recebendo cobranças indevidas referentes ao recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações que envolvam a substituição tributária e diferencial de alíquota.

"Em uma única semana, recebemos dez casos em que o pagamento do imposto nessas operações foi feita e declarada [Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota, realizada anualmente], mas por algum erro do sistema, não foi registrado, e receberam notificações. O problema é que se a empresa demorar a comprovar que o pagamento foi feito, entra na 'dívida ativa' [cujo tramite é mais complexo]", Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.

De acordo com a especialista, mesmo no caso de comprovar que o pagamento foi feito, o processo demora até 90 dias. "Isso é muito tempo para a empresa se regularizar. Por isso, o quanto antes o procedimento de confirmação for feito, melhor. Não adianta confiar que como o imposto foi recolhido está livre, porque corre o risco de cair na dívida ativa", alerta.

Para evitar essa situação, Elvira afirma que a empresa precisa enviar uma petição para a secretaria da fazenda explicando porque houve a cobrança indevida e anexando a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota referente ao prazo notificado. A resposta leva pelo menos 30 dias para ser divulgada pela pasta.

Segundo a Prolink Consultoria, em vista da complexidade do sistema tributário brasileiro, os principais cuidados a serem tomados são: sempre guardar o comprovante de pagamento da antecipação tributária devidamente reconhecido, lançado na contabilidade e conciliado com os livros fiscais; fazer a conferencia com os relatórios que darão origem ao STDA; em caso de insuficiência de recolhimento detectado efetuar o pagamento do mesmo, com multa e juros, caso ocorra, antes do envio da STDA; e sempre que possível entrar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e puxar a situação fiscal do contribuinte. Eventuais débitos ficam a disposição para autorregularização.

Procurada para esclarecimentos sobre as cobranças indevidas principalmente no caso King Contabilidade, a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo não se pronunciou até o fechamento desta edição.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços 
Editada por Rogers Contabilidade

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