quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Publicada MP 692 aumentando a tributação do ganho de capital

Foi publicada ontem à tarde, na edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 692/2015 elevando a tributação sobre o ganho de capital em algumas hipóteses.

As regras novas, quanto ao ganho de capital começaram a vigorar em 1 de janeiro de 2016 e são basicamente as seguintes:

O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:

I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

II - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

III - 25% (vinte e cinco por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e

IV - 30% (trinta por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Fonte: Tribunal nos Bastidores

Nenhum comentário:

Postar um comentário