terça-feira, 13 de outubro de 2015

ICMS/NACIONAL - EFD BLOCO K - CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - Prorrogação

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF nº 08/2015 (DOU de 08.10.2015), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, hipótese em que fica prorrogado para 2017 e 2018 o início da obrigatoriedade aos estabelecimentos especificados no quadro a seguir:

Início da Obrigatoriedade
Estabelecimentos Obrigados
Faturamento Anual (igual ou superior a)
2016
Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE
R$ 300 milhões
Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este
*
2017
Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE
R$ 78 milhões
2018
Demais estabelecimentos industriais
*
Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE
*
Equiparados a industrial
*

* Independe de faturamento.

Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento.

As alterações são válidas a partir de 01.11.2015.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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