segunda-feira, 23 de novembro de 2015

ISS/SP - Alteradas as alíquotas do imposto para determinados códigos de serviços

Por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 15, publicada no DOM São Paulo de 19/11/2015, foram promovidas diversas alterações na Instrução Normativa SF/Surem nº 08/11, que dispõe sobre códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais do ISS, com o objetivo de adequá-la às alterações na legislação introduzidas pelas Leis nºs 16.272 e 16.280/15.

As citadas leis trouxeram as seguintes alterações nas alíquotas do ISS:

1-) majoração de 2% para 2,5% da alíquota incidente sobre a prestação do serviço previsto no subitem 17.09 da lista de serviços (planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres);

2-) redução de 5% para 2,5% da alíquota incidente sobre a prestação do serviço previsto no subitem 3.02 da lista de serviços, relacionados à exploração de stands e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres;

3-) redução de 5% para 2% da alíquota do ISS incidente sobre a prestação do serviço previsto:

3.1) no subitem 17.11 da lista de serviços, relacionado a fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada; e

3.2) no subitem 15.10 da lista de serviços, relacionado a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento.

Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo (Instrução Normativa SF/Surem nº 15/15) / Contmatic

Nenhum comentário:

Postar um comentário