segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

ICMS - Prorrogada a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária

Foi alterado o Convênio ICMS nº 92/2015, ficando, assim, prorrogada a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) para 1º.04.2016. 

Como consequência, os contribuintes terão mais tempo para adaptar os seus sistemas emissores de NF-e. 

As demais disposições fixadas pelo Convênio ICMS nº 92/2015 permanecem aplicáveis a contar de 1º.01.2016. 

(Convênio ICMS nº 139/2015 - DOU de 07.12.2015) 

Fonte: Editorial IOB

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