quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

DeSTDA - Regulamentação - São Paulo


O Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT nº 23/2016 de 18/02/2016, regulamentou a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

OBRIGATORIEDADE
Estão obrigados a entrega mensal da DeSTDA os contribuintes do ICMS sujeitos ao SIMPLES NACIONAL, exceto o Microempreendedor Individual.

O QUE SERÁ DECLARADO?
A DeSTDA será utilizada para declarar os imposto devido a título de substituição tributária, antecipação do pagamento do imposto e a diferença entre a alíquota interna  e interestadual de entradas interestaduais e das operações interestaduais destinadas a consumidor final.

DATA DE ENTREGA
A declaração será entregue até o dia 20 do mês subsequente. Porém, para a referência do mês de 01/2016 tivemos a prorrogação do prazo de entrega para até o dia 21/03/2016 (prorrogação: Portaria CAT nº 24/2016, publica hoje no Diário Oficial de São Paulo).

FORMA DE ENTREGA
A DeSTDA será entregue em arquivo digital, que deverá ser gerado e transmitido por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais - SEDIF-SN.
O aplicativo, para elaboração da DeSTDA, poderá ser obtido, gratuitamente, no endereços eletrônicos http://www8.receita.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br.





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