sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Empresas excluídas indevidamente do Simples Nacional

O SESCON-SP vem recebendo diversas manifestações de associados informando que empresas foram excluídas do Simples Nacional indevidamente por débitos não listados no Ato Declaratório Executivo – ADE, de exclusão do Simples.

Em contato com a RFB, o SESCON-SP recebeu a informação de que as empresas que foram excluídas indevidamente já foram incluídas de ofício.

O SESCON-SP salienta a importância de verificar a situação da empresa na consulta de optantes do Simples Nacional, pois o prazo de opção pelo Regime termina no último dia útil de janeiro.

Atenciosamente,

Por: Márcio Massao Shimomoto
Fonte: Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

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