quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) - Aprovação

Observação: publicado em 30/12/2016

Foi publicado no Diário Oficial da União de 30/12/2016 o Decreto nº 8.950/16, que aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializado (TIPI) anexa ao referido Decreto.

A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NBM/SH para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154/71.

As disposições constantes do Decreto produzem efeitos a partir de 01/01/2017.

Fonte: Editorial Cenofisco

Nenhum comentário:

Postar um comentário