sexta-feira, 20 de outubro de 2017

ICMS ST DIFAL - Fórmula para cálculo da substituição tributária para bens e mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo.

O Fisco publicou o Comunicado nº 23/2017 para esclarecer sobre os procedimentos a serem observados, a partir de 01-01-2018, para o cálculo do imposto a recolher por substituição tributária, em relação aos bens e mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, na hipótese em que este e o respectivo substituto tributário estejam localizados em diferentes unidades da Federação.

Para o cálculo do ICMS ST DIFAL utilizaremos a fórmula prevista no Convênio 52/2017. Fizemos uma simulação e verificamos que o ICMS será calculado por dentro. Então, considerando as regras atuais, onde em uma venda no valor de R$ 1.000,00 com ICMS próprio de R$ 120,00 e o  ICMS calculado sobre a alíquota interna de 18%, no valor de R$ 180,00 o valor do DIFAL seria de R$ 60,00, com a nova fórmula o DIFAL será: R$ 73,17, conforme demostrado na fórmula a seguir:

"ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)"

[(1.000,00 - 120,00) / (1 - 0,18)] x 18% - (1.000,00 x 12%)
 880,00 
       / 0,82   
      x 18%
    - 120,00
           1.073,18
      x 18%
    - 120,00
                 193,17
    - 120,00
ICMS ST DIFAL = 73,17
           
Como a alteração produzirá efeitos a partir de Janeiro/2018 será necessário se organizar para realizar a parametrização de seus sistemas em tempo hábil.

Por: Silmara Cristina de Souza, Analista Jurídica e Silmara de Barros, Analista Fiscal do escritório Rogers Contabilidade.



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