terça-feira, 5 de dezembro de 2017

PARTILHA DO DIFAL - ALTERAÇÕES PARA 2018

A partir  de Janeiro/2018 o DIFAL terá alteração:

DESTINO (80%)
ORIGEM (20%)


- A partir de 1º de janeiro de 2018 muda o percentual de partilha do DIFAL instituído pela EC 87/2015 entre os Estados. O Estado de origem ficará com 20% do DIFAL e o destino 80%. Para emissão correta dos documentos fiscais e GNRE altere os parâmetros fiscais da operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS;

As regras fiscais, tributárias e suas alterações não tiram férias!

Assim no final do ano: Organize-se para o próximo!

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