quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Varejistas - Incidência sobre o CEST


Prezados clientes, bom dia!

 

A partir 01/04/2018, as empresas varejistas terão a obrigatoriedade da informação do CEST.

Lembrando que, o industrial, importador e atacadistas já estavam obrigados a informar o CEST na emissão de seus documentos fiscais, porém somente a partir de 01/04/2018 haverá a validação na nota fiscal.
 
Sendo assim, para evitar transtorno para todos, lembramos mais uma vez sobre  a validação.

 
Documentos Fiscais que deverão constar o CEST:

- NF-e;

- NFC-e;

- CF-e-SAT.

 

O contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, a mercadoria ou o bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. 

 

05/07/2017 - ATENÇÃO: Exigência do CEST

Sobre a exigência do CEST, esclarecemos que a NT 2015.003 postergou unicamente a implementação da regra de validação do sistema NF-e, sem alterar o calendário previsto na legislação - o cronograma previsto no Conv. ICMS 60/2017, o qual altera os Conv. ICMS 92/15 e ICMS 52/17, deve ser cumprido, iniciando a exigência em 01-jul-2017 para as indústrias e importadores, atingindo os atacadistas em 01-out-2017 e os demais segmentos em 01-abr-2018.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

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