segunda-feira, 23 de julho de 2018

DECLARAÇÃO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (GBF)

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 58.331/2018 (DOM de 21.07.2018), institui a obrigatoriedade de apresentação, pelas pessoas físicas e jurídicas que façam jus a benefícios fiscais de isenção, imunidade e o reconhecimento administrativo da não incidência do tributo, bem como a redução do valor do tributo devido, de apresentar declaração por meio do SISTEMA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (GBF). 

Até que a Secretaria Municipal da Fazenda discipline os procedimentos para a declaração por meio do GBF relativamente à imunidade tributária, continuarão sendo aplicadas as disposições do Decreto n° 56.141/2015, que instituiu a Declaração de Imunidade Tributária. 

O Secretário Municipal da Fazenda definirá os benefícios fiscais que serão requeridos por meio da GBF, bem como estabelecerá o cronograma e as formas de acesso para a utilização do GBF.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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