terça-feira, 6 de novembro de 2018

BLOCO K - OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 01/01/2019



A partir de 01/01/2019 os industriais, atacadistas e estabelecimentos equiparados à industriais deverão escriturar o Bloco K.

O Bloco K é a versão eletrônica e atualizada do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, sendo um dos blocos do SPED EFD ICMS/IPI. 

Para as empresas obrigadas a escrituração em 2019 não será exigido, ainda, a escrituração completa do bloco. Por enquanto, a escrituração trará informações do saldo de estoque, informados nos Registros K200 e K280. As informações escrituradas nesses dois registros precisarão estar de acordo com o informado no inventário da empresa, que no SPED EFD ICMS/IPI é escriturado no Registro H. 

Com a obrigatoriedade da entrega do Bloco K os contribuintes precisam controlar e conhecer seus estoques, tendo total controle sobre os mesmos, pois mensalmente será necessário informar, por item de mercadorias, a quantidade de estoque, considerando a seguinte fórmula: 

Estoque final = estoque inicial + entradas / produção / movimentação interna - saída / consumo / movimentação interna.

O estoque escriturado informado nos registros K200 e k280, devem refletir a quantidade existente na data final do período de apuração.


Fonte: Departamento Fiscal - Rogers Contabilidade









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