segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

PGFN - Regulamentação da MP do Contribuinte legal

Foi publicada na sexta-feira (29/11), no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria PGFN nº 11.956, que regulamenta a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União, prevista no Capítulo II da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).

Os detalhes da regulamentação foram apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN à imprensa, por meio de entrevista coletiva realizada no auditório do Ministério da Economia, em Brasília, com a participação do Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, acompanhado da sua equipe.

A transação da dívida ativa possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que possui débitos considerados irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.

A Portaria da PGFN prevê duas modalidades distintas de transações:



O edital com a relação dos devedores que poderão negociar seus débitos por meio da transação por adesão deverá ser publicado na primeira semana de dezembro. As adesões serão realizadas pelos contribuintes pela internet, por meio da plataforma “Regularize” (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), após a publicação do edital.

Já na modalidade de transação individual, o contribuinte notificado pela Procuradoria, ou que verifique que a sua dívida atende os requisitos previstos na Portaria, deverá protocolar requerimento perante a unidade da PGFN de seu domicílio fiscal, acompanhado de Plano de Recuperação Fiscal.

Acesse mais detalhes e orientações sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União: http://www.economia.gov.br/noticias/2019/11/pgfn-detalha-portaria-sobre-a-transacao-na-cobranca-da-divida-ativa-da-uniao

Fonte: PGFN

Nenhum comentário:

Postar um comentário