sexta-feira, 8 de maio de 2020

Prefeitura retoma rodízio municipal de veículos com medidas mais restritivas Veículos terão a restrição de circulação estabelecida por placas com final par ou ímpar: frota de ônibus será ampliada

Atualizado em 08/05/2020 às 10h20

A Prefeitura de São Paulo irá retomar o rodízio municipal de veículos com medidas mais rígidas a partir da próxima segunda-feira (11/05). O anúncio foi feito pelo prefeito Bruno Covas na quinta-feira (07/05) e hoje, foi publicado o Decreto nº 59.403/2020. Os veículos terão a restrição estabelecida por placas com final par ou ímpar. A medida também valerá aos finais de semana.

O rodízio irá valer para toda cidade de São Paulo, não apenas no centro expandido. Outra novidade é que ele vai vigorar durante as 24 horas do dia. Segundo o prefeito Bruno Covas, trata-se de um rodízio de 50% dos veículos. “Nos dias pares circulam carros de placa com final par e, nos dias ímpares, circulam carros com final ímpar”, explicou Covas. Os carros com final zero são considerados final par.

Todos os profissionais da área da saúde serão excluídos do rodízio. Para isso, deverão se cadastrar no email isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br

“Vamos divulgar e enviar um comunicado por email a todos os prestadores de serviço solicitando que eles nos enviem o cadastro de cada profissional que trabalha na sua área. Também vamos abrir um email para divulgar a planilha de preenchimento. As pessoas devem enviar a documentação simples e autodeclaratória com cpf, nome do profissional, estabelecimento no qual ele trabalha e a placa do seu veículo. Vamos dar um prazo de 10 dias para o cadastro, e nesse período as multas desses profissionais serão excluídas”, detalhou o secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Edson Caram. “Quem já tinha a isenção do rodízio anteriormente como a Polícia Militar, prestadores de serviços da rede elétrica, gás e água, além de transportes por ambulância, seguem isentos”, explicou o secretário.

Na segunda-feira (11/05) a cidade também terá a volta da Zona Máxima de Restrição, excluídos os caminhões das áreas de abastecimento e saúde.

Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo
Texto adaptado por Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade

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