terça-feira, 21 de julho de 2020

Coronavírus - Medida Provisória nº 927/2020 perde a validade

A Medida Provisória nº 927/2020, que em março/2020 flexibilizou regras trabalhistas para enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), perdeu a validade no dia 19/07/2020, por não ser convertida em lei.

A referida Medida Provisória nº 927/2020, dentre outras medidas, estabeleceu regras excepcionais para:

a) adoção de teletrabalho (home office);

b) antecipação de férias individuais;

c) concessão de férias coletivas;

d) antecipação de feriados;

e) banco de horas; e

h) diferimento (parcelamento) do recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio/2020.

Ressaltamos que a Medida Provisória nº 927/2020 produziu efeitos desde a data de sua publicação que ocorreu em 22/03/2020 até 19/07/2020, e os atos praticados durante sua vigência continuarão válidos.

Fonte: Editorial Cenofisco

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