sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Prefeitura do Município de São Paulo - Alteração dos horários para atendimento ao público

 Os seguintes setores passam a poder atender ao público nos seguintes horários:

a) Escritórios, concessionárias, imobiliárias, academias de esporte, centros de ginástica, salões de beleza e barbearias - 8 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado;

b) Bares, restaurantes e similares - 8 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado, com encerramento das atividades até as 22 horas;

c) Comércio de Rua - Horário fixo: 10h às 18h;

d) Shopping - Horário fixo: 5h às 13h ou 12h às 20h.

Fica facultado aos setores de comércio de rua e de shopping a praticar horários alternativos, respeitado o limite de 8 horas diárias de atendimento ao público, corrido ou fracionado e informe em suas entradas o seu horário de funcionamento de forma bem visível.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como os bares e restaurantes localizados dentro de shoppings center ou similares poderão ter horário diferenciado de funcionamento entre si.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de hoje, 21 de agosto de 2020.

PORTARIA PREF Nº 881, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo


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