terça-feira, 5 de janeiro de 2021

VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - Complementação da Alíquota do ICMS

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.453/2020 (DOE de 31.12.2020), altera o RICMS/SP, quanto à alíquota interna do ICMS aplicada nas operações com veículos automotores novos sujeitos a alíquota de 12%, nos termos do artigo 54, inciso X, do RICMS/SP. 

A partir de 01.04.2021, à alíquota mencionada, será acrescida de 2,5%, a título de complemento, totalizando, portanto, uma carga tributária de 14,5%.

Fonte: Econet

Nenhum comentário:

Postar um comentário