quinta-feira, 18 de março de 2021

CPOM - STF julga inconstitucional a exigência do cadastro de Prestadores de Serviços estabelecidos em outros Municípios

 O STF julgou inconstitucional a exigência do cadastro do CPOM.

O CPOM é exigido pela Prefeitura do Município de São Paulo para os Prestadores de Serviços estabelecidos em outros Municípios e que venham prestar serviços dentro do Município de São Paulo. A falta do cadastro exige a retenção do ISS pelo tomador dos serviços.

Apesar da julgamento, ainda falta o Supremo modular os efeitos da decisão estabelecendo uma data para que os contribuintes não efetuem mais o cadastro e por consequência não retenham mais o imposto. A modulação dos efeitos é necessária para evitar conflitos judiciais.


Por Silmara Cristina de Souza - Inteligência Fiscal da Rogers Contabilidade


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