quinta-feira, 25 de março de 2021

SIMPLES Nacional e MEI - Prorrogação de Prazos de Pagamento

Resolução CGSN nº 158/2021, publicada em 25/03/2021, determina que as datas de vencimento, no âmbito do SIMPLES Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:

 SIMPLES Nacional e MEI

Período de Apuração

Vencimento Original

Novo Vencimento

Março/2021

20/04/2021

20/07/2021

Abril/2021

20/05/2021

20/09/2021

Maio/2021

21/06/2021

22/11/2021

A prorrogação abrange todos os tributos do SIMPLES Nacional, inclusive o ISS e o ICMS e todos os tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou à compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Resolução CGSN nº 158/2021 entra em vigor em 25/03/2021.

Fonte:Editorial Cenofisco

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