sexta-feira, 16 de abril de 2021

Nota Fiscal Eletrônica: preenchimento do novos campos de indicação de intermediador da operação (Marketplaces, Delivery e outros)

Agora temos um novo campo de indicação do intermediador da operação é exclusivo para preenchimento de empresas que realizam operações conforme as indicadas abaixo:

1=Operações presenciais;
2=Operação não presencial, pela internet;
3=Operação não presencial, teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9=Operação não presencial, outros.

O que é o intermediador da operação?
Os intermediadores da operação são as empresas que prestam serviços ou agenciam negócios por intermédio de uma transação comercial, por exemplo os marketplaces, plataformas de delivery e outros.
A caracterização de uma operação sem intermediador é feita pela venda via site ou plataforma própria, sem envolver outra pessoa jurídica.

Como preencher os novos campos da nota fiscal eletrônica?
Os softwares de emissão de nota fiscal já homologaram as mudanças no ambiente e layout do documento. Verifique se o seu software está adequado à essa mudança da Nota Técnica.

Se a operação ocorrer por meio de mais de um intermediador, o documento da Nota Técnica orienta:

“Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NF-e deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1””.

Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador de quem enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.

Campo intermediador da operação
O preenchimento da nota fiscal eletrônica segue no formato que já é de costume, a informação do intermediador da operação não irá aparecer na Danfe, apenas no XML da nota. Porém, será necessário indicar o CNPJ do intermediador em caso de operação não presencial ou de entrega à domicílio.

Campo instituição de pagamento
Outra novidade no preenchimento está na parte de Cobrança, onde será necessário indicar a instituição de pagamento. Este novo campo só fica visível quando a forma de pagamento for por cartão de crédito ou débito.


Fonte: Bling
Texto adaptado e editado por Rogers Contabilidade

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