sexta-feira, 21 de maio de 2021

A remessa de matéria prima para um estabelecimento industrial paulista para utilização na fabricação de um equipamento por encomenda do remetente, qual procedimento deve ser aplicado?

A remessa de matéria prima para estabelecimento industrial paulista para serem utilizados no processo industrial executado por encomenda do remetente será efetuada com natureza de operação: "Remessa para industrialização", no CFOP 5.901, com suspensão do ICMS, nos termos do art. 402 do RICMS-SP.

Concluído o processo industrial, o industrializador deverá efetuar o retorno do produto industrializado ao estabelecimento do encomendante mediante emissão de uma única NF-e, com natureza de operação "Retorno de industrialização", nos CFOPs 5.902 e 5.124, sendo que:

1 - o CFOP 5.902 corresponderá ao retorno simbólico dos insumos remetidos para industrialização, que será tributado, com a mesma tributação constante na nota fiscal relativa à remessa (CFOP 5.901), ou seja, com suspensão do ICMS, nos termos do art. 402 do RICMS-SP.

2 - o CFOP 5.124 corresponderá ao valor cobrado (mão de obra + material aplicado), observado o que segue:

a) o valor do material aplicado no processo industrial tributado normalmente pelo ICMS;

b) o valor da mão de obra será amparado por diferimento do ICMS, nos termos da Portaria CAT nº 22/07.

Fonte: Cenofisco

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