sexta-feira, 7 de maio de 2021

Isenção do IPI - Zona Franca de Manaus - Produtos Nacionalizados

Muitos contribuintes importam mercadorias e revendem para Zona Franca de Manaus que é um Estado que possui muitos incentivos fiscais, equiparado as operações ao exterior.

O que talvez muitos contribuintes não saibam é que as regras do IPI são muito específicas para os produtos importados e trataremos dessas especificações com base na publicação da Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8009/2019.


ISENÇÃO

A isenção do IPI contempla, em regra, produtos nacionais. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados na ZFM, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido.


CRÉDITO - ANULAÇÃO

Os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro dos produtos originários e procedentes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido deverão ser anulados pelo importador em sua escrita fiscal, mediante estorno, quando, posteriormente, remeter esses produtos nacionalizados à ZFM, com a isenção. Não há previsão legal para manutenção do crédito nessas situações


NOTAS FISCAIS - PRINCIPAIS REQUISITOS PARA EMISSÃO

A nota fiscal que acoberta a saída de mercadorias importadas com destino à ZFM, conterá, além dos requisitos exigidos na legislação o seguinte:

a) o CFOP 6.109 ou 6.110, conforme o caso, para as operações de venda, ou outro, conforme a operação de saída que esteja sendo realizada.

b) no campo "Informações Complementares" a indicação:

b.1) “Saída com suspensão do IPI conforme artigos 81 à 84 do Regulamento do IPI – RIPI – Decreto 7.212/2010 c/c as disposições do §2º, do art. III, Parte II, deste Tratado, promulgado pela Lei nº 313/1948."

c) CST-IPI: 55 – Saída com suspensão



👉NOTA ROGERS CONTABILIDADE:
A remessa dos produtos nacionalizados destinados à ZFM será efetuada com suspensão do IPI e será convertida em isenção, quando da efetiva entrada do produto naquela área incentivada. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário