quarta-feira, 5 de maio de 2021

Na aquisição de material de uso ou consumo, qual o CST que o contribuinte deverá utilizar para registrar a entrada na EFD ICMS/IPI? O CST que consta na nota fiscal do fornecedor ou o CST utilizado pelo adquirente?

O código da Situação Tributária (CST) deve ser preenchido com o código sob o enfoque do declarante na EFD ICMS/IPI, conforme a orientação constante no "Guia Prático EFD".

Conforme o referido guia prático, no REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO, no campo "CST_ICMS" quando tratar-se de nota fiscal relativa a aquisição de material de uso ou consumo (CFOP 1.556) deverá ser utilizado o CST "90" (aquisição de material de uso ou consumo tributado e não sujeita a substituição tributária).

No caso de aquisição de mercadoria com a retenção antecipada da substituição tributária, utilizar o CST "60".

Sendo assim, qualquer que seja o CST utilizado na nota fiscal emitida pelo fornecedor, o adquirente deverá adequar para o CST para "90" ou "60", conforme o caso, para registrar a nota fiscal relativa a aquisição de material de uso ou consumo.

Nesse sentido, é a orientação da SEFAZ/SP, por meio da Resposta à Consulta nº 2.916/2014.

Fonte: CENOFISCO



👉NOTA ROGERS CONTABILIDADE:
O Departamento Fiscal está pronto para atender as dúvidas dos clientes quanto ao cumprimento das obrigações acessórias fiscais/tributárias. Postamos diversas dúvidas relativas as operações com ICMS do Estado de São Paulo, então, solicitamos que os faturistas e assistentes do departamento fiscal interno das empresas acompanhem nossos publicações. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário