terça-feira, 4 de maio de 2021

ROT-ST Paulista e suas regras

         1)      O que é ROT-ST?

        É o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária que dispensa o contribuinte varejista do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária. O regime foi regulamentado, em 01/05/2021, pela Portaria CAT nº 25/2021, porém para efetuar a opção aguardamos algumas determinações do Fisco/SP.

        2)      Quando ocorre o complemento do ICMS nas operações com substituição tributária?

        Ocorre quando o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, ou seja, o lucro final do varejista for maior que a margem de lucro determinada pelo Fisco. Mas atenção, para credenciamento ao ROT-ST é necessário que o fornecedor informe, na NFe, o valor da parcela do ICMS retido pelo varejista.

        3)      O contribuinte que se credenciar ao ROT-ST poderá se ressarcir do ICMS retido pago a maior?

        Não. O credenciamento do ROT-ST impede o ressarcimento do imposto.

         4)      Quem pode solicitar o ROT-ST?

        Todos os contribuintes varejistas que atuarem com os segmentos econômicos que o Fisco autorizar.

         5)      Quais são os segmentos econômicos autorizados pelo Fisco?

    O Fisco ainda irá divulgar esses segmentos. Enquanto isso não teremos como efetuar o credenciamento.

         6)      Como o contribuinte poderá se credenciar ao ROT-ST?

        O credenciamento será solicitado por meio de pedido no Sistema e-Ressarcimento.

         7)      No caso do Microempreendedor Individual – MEI haverá alguma obrigatoriedade quanto ao credenciamento?

        O MEI será credenciado automaticamente a partir de 02/08/2021, porém se o MEI não quiser se credenciar terá que contestar  via Sistema e-Ressarcimento.

         8)      Uma vez concedido o credenciamento o contribuinte poderá renunciar?

       Sendo concedido o credenciamento o contribuinte deverá se manter no regime em um prazo mínimo de 12 meses. Antes desse período o contribuinte não poderá renunciar.


Fonte: Rogers Contabilidade 

Por Silmara Cristina de Souza da Inteligência Fiscal 


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