terça-feira, 10 de agosto de 2021

Qual o prazo para guarda do arquivo digital da NF-e e do CT-e?

O contribuinte deverá conservar o arquivo digital dos documentos fiscais, a seguir relacionados pelo prazo de cinco anos, para apresentação ao Fisco quando solicitado:

I - NF-e (XML) (art. 33, I da Portaria CAT nº 162/08 e art. 202 do RICMS-SP);

II - CT-e (XML) (art. 33, I da Portaria CAT 55/09 e art. 202 do RICMS-SP).

Conforme o art. 202 do RICMS-SP, todos os documentos relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de cinco anos, e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo.

Fonte: CENOFISCO

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