sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Pode ser penalizado o estabelecimento que adquire brindes de comerciante, lança as notas fiscais sem crédito do ICMS e não emite as notas fiscais para lançamento do imposto, exigida pela legislação?

 Sim.  O contribuinte poderá ser penalizado pois se trata de procedimento não previsto na legislação. O crédito é um direito e o débito é obrigação do contribuinte. 

Assim sendo, segundo a legislação do ICMS, o contribuinte que adquirir brindes para distribuição a consumidor ou usuário final deverá:

a) lançar a nota fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal; e 

b) emitir nota fiscal, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, com destaque do  ICMS, incluindo no valor da mercadoria adquirida o IPI eventualmente pago pelo fornecedor.

(RICMS-SP/2000, arts. 456 e 527)

Fonte: IOB Antecipa

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