quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O sistema público de escrituração digital exige atenção

Erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento

Observação: Notícia de 08/11/2011


Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio: mercado aquecido, produção crescente e clientes satisfeitos. Mas bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. Atônitos, os sócios não entendiam como aquilo podia ter acontecido. O desastre se deveu a uma confusão aparentemente pequena: durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das notas fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. O problema é que os impressos não têm validade. E, pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação.
A história pode parecer apenas um alerta para os riscos de desinformação sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mas aconteceu de verdade. O caso foi atendido pela CCDE, empresa especializada em gestão e custódia de documentos fiscais eletrônicos. “Com o Sped, o governo sabe todos os detalhes do negócio quase instantaneamente. Se a empresa tiver algum problema nos documentos fiscais, será autuada. É questão de tempo”, afirma Renato Lui, sócio da CCDE. O negócio citado acima vai sobreviver, mas levará anos para se recuperar. “No novo mundo virtual, papel não vale nada para efeito de fiscalização”, avisa Robison Chan Tong, analista fiscal da consultoria Prolink. Ele explica que os empreendimentos obrigados a emitir NFe têm de guardar os arquivos digitais XML devidamente validados, além de enviar uma cópia para o comprador.
Não é só o emissor que corre riscos — o cliente também, quando é pessoa jurídica. Ao receber sua cópia da nota fiscal eletrônica, a empresa deve certificar-se de que o documento está validado pela Secretaria de Fazenda do Estado pela qual a vendedora fez a emissão. Receber mercadorias com irregularidades pode gerar multa de 35% sobre o valor.
As informações constantes na nota fiscal têm de estar 100% corretas. E é no detalhe que mora o perigo. Dependendo da versão, um documento desse tipo reúne de 200 a 300 campos. As informações devem corresponder exatamente às armazenadas nos órgãos oficiais. Uma pequena divergência, mesmo que provocada por um erro de digitação, implica multa de R$ 328,40 para cada documento.
O grande problema, entretanto, é a possibilidade de a NFe ser invalidada posteriormente. “Tenho clientes com notas autorizadas que receberam punições por irregularidade um ano depois”, afirma Marco Antonio Pinto de Faria, do grupo Skill. Embora os governos estaduais e federal ofereçam ferramentas on-line gratuitas para emissão de NFe, o especialista aconselha os empresários a investir em sistemas próprios para automatizar a checagem e a validação das informações. “Quanto mais manual for o processo, maior a chance de haver erros”, diz Faria.
Empresas desinformadas também se confundem com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Muitas armazenam essa documentação por acreditar que equivale à NFe. Mas trata-se de um certificado expedido apenas para o transporte dos produtos. O Danfe só precisa ser guardado pelos empreendimentos que ainda estão fora da legislação da NFe. A multa de 100% sobre o valor da operação só ocorre se houver divergência entre as informações da nota fiscal e as do Danfe. “Em geral, nesses casos as empresas agiram de má-fé. Por exemplo: emitiram uma nota com um valor, mas enviaram o equivalente ao dobro de produtos”, explica o advogado tributarista Marcelo Salomão.

ALÉM DA NOTA FISCAL
Atualmente, 85% das empresas são obrigadas a emitir a NFe. Isso equivale a quase toda a indústria e o varejo — e independe do tamanho do negócio. Qualquer empreendimento que recolha ICMS ou impostos federais está incluído. O critério é o código de atividade (Cnae), que pode ser consultado nos portais dos órgãos estaduais ou na página especial do Ministério da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).
Outros módulos do Sped oferecem risco em caso de descumprimento de normas. O Sped contábil hoje é exigido das companhias que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real. A partir de 2012, as empresas de lucro presumido também entram na obrigatoriedade. Quem deixar de entregar as informações paga multa de R$ 5 mil por mês e não pode participar de concursos e licitações públicas.
O Sped fiscal é obrigatório para as empresas que recolhem ICMS ou IPI. O valor da multa é o mesmo do módulo contábil pela falha na entrega das informações.

Fonte: Tânia Gurgel BLOG
por: Sérgio Tauhata

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Empresas sofrem com legislação tributária confusa

A legislação tributária brasileira é de deixar doidos os mais experientes contadores e tributaristas do País. Este cipoal de leis, incisos, declarações, além da confusão que provoca, também tem trazido prejuízos não só para o governo, mas também para as empresas contribuintes.

Uma pesquisa realizada pelo site FiscoSoft e divulgada na última segunda-feira, dia 31, mostra que as constantes mudanças na legislação tributária não são acompanhadas por todas as empresas. A pesquisa revelou que 41,1% das empresas atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações da lei. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.

Os pesquisadores ouviram 570 empresas de diversos setores, sendo 33% na indústria, 32% no setor de serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e 1% na área de finanças. Pelos dados do estudo, 54,9% dos entrevistados disseram que as empresas se atualizam diariamente. Outras 25,5% se atualizam por semana, 14,2% mensalmente, 2,1% somente uma vez por ano e 3,4% sem periodicidade determinada.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, um dado preocupante da pesquisa realizada pela FiscoSoft é que 61,8% das empresas disseram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta. ''Isso é um grande transtorno para as empresas, pois podem gerar multas em caso de recolhimento à menor e, se tiverem recolhido a mais, a burocracia para fazer a compensação ou a devolução é enorme'', diz Esquiante.

Outro problema sério identificado pela pesquisa foi que muitas empresas interpretam as normas legais inadequadamente. Cerca de 65% dos respondentes disseram que deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade da legislação tributária. ''É um índice alarmante'', comenta Esquiante, lembrando que o estudo indicou ainda que 65,5% das empresas disseram que não estão preparadas para o EFD-PIS/Cofins, que será obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Segundo a coordenadora da pesquisa e diretora de Conteúdo da FiscoSoft, Juliana Ono, ao analisar estes dados, nota-se que há uma necessidade urgente de mudança de comportamento das empresas, na busca pela correta apuração das contribuições.

Ela acrescenta que a transparência na apuração destas contribuições é importante para o País, mas, para que os contribuintes não sofram penalidades pela apuração incorreta, é preciso que as empresas trabalhem com sistemas atualizados diariamente e equipes fiscais, tributárias e contábeis afinadas com as constantes alterações na legislação. ''Sem essa alteração comportamental nas empresas, poderá haver uma avalanche de multas como jamais se viu nesse País''.

Certa vez, comenta o presidente do Sescap-Ldr, o advogado e tributarista Ives Gandra da Silva Martins, em artigo no jornal Folha de São Paulo, escreveu que ''se alguém disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira, podendo assegurar, com precisão, a interpretação do direito vigente, ou é um gênio ou um mentiroso. Nos meus 50 anos de exercício profissional, principalmente na área fiscal, não encontrei nenhum gênio, embora tenha convivido com muitos talentos''.

Segundo Marcelo Esquiante, o artigo de Ives Gandra resumiu de forma clara o que todos pensam sobre a nossa legislação tributária. ''Mesmo com toda tecnologia disponível hoje, fica muito difícil acompanhar todas as mudanças propostas. Temos feito pressão junto aos parlamentares e órgãos federais para simplificar a legislação. Do jeito que está atrapalha não apenas as empresas locais, mas principalmente as estrangeiras que querem investir aqui e não conseguem entender a bagunça da legislação local'', diz ele.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Novas regras de validação para recepção de NF-e

Foi divulgada a Norma Técnica 004/2011, que dispõe sobre a atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.


Prazo de entrada em vigor:

A partir de 01/11/2011 em produção.

A partir de 01/10/2011 em homologação para realização dos testes.


Alterações no Schema XML da NFe:

- O campo CEP do endereço do emitente se torna obrigatório;

- Inclui novos códigos de Países(4235-Ilhas Lebuan, 4885-Ilhas Francesas);

- Inclui CFOPs (1.128, 2.128 e 3.128);

- Alteração de tamanho de campos (Quantidade Comercial e Tributável, DI, Número da DI, placa do veículo);

- Define procedimentos para prenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA(Valor ICMS desonerado e motivo da Desoneração).


Novas Regras de validação para recepção da NF-e:

- Dígito verificador do Código de Barras do Produto(Código Ean);

- Validação do CPF X IE do destinatário;

- Existência dos grupos de IPI e II em operações de Importação;

- Validação do cálculo do Valor do Produto (Valores Unitários X Quantidade = Valor do Produto);

- Estabelece valor limite da NF-e para impedir a emissão de NF-e com valores absurdos;

- Validação de campos de PIS/COFINS;

- CFOP - Operações Internas e Interestaduais(UF emitente X UF destinatário);


Elimina Regras de validação no ambiente de Homologação:

- CNPJ do destinatário deve ser igual a 9999999000191

- Não informar IE do destinatário.


Fonte: Grupo Evidencia S. I.

Últimos dias para adesão ao PPI

O novo (e definitivo) prazo de encerramento do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) é 31 de outubro de 2011. Os contribuintes poderão quitar débitos de IPTU, ISS, Taxa do Lixo, TFE, PSIU, passeio e limpeza, dentre outras, referentes a ocorrências até 31/12/09.

Os paulistanos que possuem algum débito com a Prefeitura terão mais uma oportunidade de quitar sua dívida e ficar em dia com o Município. O novo (e definitivo) prazo de encerramento do PPI, Programa de Parcelamento Incentivado, é 31 de outubro de 2011.

Poderão ser parceladas dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), Taxa do Lixo e TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), e também as multas de postura: PSIU (Programa de Silêncio Urbano), falta de muro, passeio e limpeza, dentre outras, referentes a ocorrências até 31 de dezembro de 2009.

O contribuinte que aderir ao Programa poderá ter desconto de 100% dos juros e redução de até 75% na multa, além de poder parcelar o seu débito em até 10 anos, respeitado o valor mínimo da parcela de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

A adesão ao PPI é simples, e deve ser feita através do site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi. O acesso é realizado mediante uma senha de segurança. Para cadastrá-la, basta acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi e seguir as instruções disponíveis na opção Senha Web.

Fonte: Prefeitura/SP

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Lei antiálcool gera temor em lojas de conveniência em SP

O "esquenta" em postos de combustíveis --quando jovens, alguns menores, bebem no pátio antes de ir a uma festa ou fazem ali um ponto de encontro com amigos-- está ameaçado com a sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB) da Lei Antiálcool.

Prática comum nos postos de combustíveis, a comercialização de bebidas em lojas de conveniência representa 20% do faturamento dos estabelecimentos, segundo o Sincopetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo).

A lei sancionada por Alckmin responsabiliza donos de postos, bares e restaurantes caso menores sejam flagrados bebendo nos locais.

Antes, somente a venda era proibida. Agora, o consumo rende multa que vai de R$ 1.745 até R$ 87,2 mil, conforme o tamanho do estabelecimento comercial. O período de adaptação será de 30 dias --também considerado curto pelo setor.

Segundo Renê Abbad, da Brascombustíveis (Associação Brasileira do Comércio Varejista de Combustíveis), os postos têm área muito extensa para ser controlada, diferentemente de bares e restaurantes, que contam com garçons para isso.

"Não tenho poder de polícia. Posso não vender e dizer para o cidadão não beber [no posto]. Mas, se ele se negar, serei responsabilizado?", questionou o presidente estadual do Sincopetro, José Alberto Gouveia.

Ele disse ser a favor da lei, mas que só pode cumpri-la se o Estado der o apoio necessário, e descartou a hipótese de contratar seguranças para coibir o consumo. "Já pago impostos para ter a minha segurança [pública]."

Não são só os postos que reclamaram. O presidente do Sinhores (Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares) em Ribeirão, Carlos Frederico Marques, disse que o prazo de 30 dias para se adaptar à lei é curto.

"Há pais que deixam o filho beber em casa e não vão entender quando deixarmos de servi-los no restaurante. A multa deveria ser revertida para eles [pais]."

O diretor do Sinhores de Campos do Jordão, Carlos César da Costa, diverge. "Em 14 anos de trabalho, nunca passei pela situação de pedir a um pai que não dê bebida ao filho."

Já nos shoppings, o consumo é bastante regulado, disse o diretor da Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings) Luís Augusto da Silva. Mas ele afirmou que a receita poderá ser menor.

Procon e Vigilância Sanitária Estadual farão blitze educativas até novembro para esclarecer funcionários e donos de pontos de venda.

Fonte: Folha Online

Arrecadação federal é recorde


A arrecadação de tributos federais atingiu R$ 75,1 bilhões em setembro, recorde para o mês, de acordo com dados divulgados ontem pela Receita Federal. O recorde foi obtido graças ao ingresso de R$ 2 bilhões de pagamentos referentes ao Refis da Crise – o programa de parcelamento de dívidas lançado pelo governo em 2009, por conta da crise financeira mundial.
A arrecadação de setembro foi 7,52% superior à de igual período de 2010, já descontando o efeito da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na comparação com agosto, a arrecadação ficou estável com alta de 0,13%.
As receitas recolhidas neste ano atingiram R$ 705,766 bilhões, um aumento real de 12,63% em comparação com o recolhido entre janeiro e setembro de 2010.

Desaceleração – Para o restante do ano, porém, é esperado que a taxa de crescimento da arrecadação desacelere para algo entre 11% e 11,5%, disse a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta. Isso deverá ocorrer menos por um eventual freio na economia, e mais porque o último trimestre de 2010 foi muito forte, o que torna a comparação desfavorável para 2011.

Os recolhimentos do Refis da Crise surpreenderam os técnicos da Receita, que esperavam arrecadar R$ 1 bilhão, mas registraram o dobro. Segundo a secretária, isso pode ter ocorrido porque as empresas devedoras têm direito a desconto de multa e juros caso antecipem o pagamento de pelo menos 12 parcelas, o que pode ter incentivado muitas a fazerem o acerto. Ela avalia que é cedo para dizer se esse ritmo de pagamento na casa de R$ 2 bilhões, que vem ocorrendo desde julho, vai se manter.

Os efeitos do desaquecimento econômico sobre a arrecadação não estão claros. Os dados de setembro, comparados com igual mês de 2010, mostram que houve queda real de 6,63% nos recolhimentos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Compensações elevadas, no valor de R$ 690 milhões, explicam o fraco desempenho da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS). Esses tributos tiveram crescimento de 3,81%, abaixo da média das receitas. Em tese, a receita do PIS/Cofins deveria ser um termômetro do desempenho da venda de bens e serviços, mas a compensação causa uma distorção.

Os recolhimentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de outros setores que não fumo, bebidas e automóveis também cresceram pouco, 4,31%, como provável reflexo do desempenho modesto da produção. A arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o ingresso de moeda estrangeira caiu 33,96%.


Fonte: Diário do Comércio

por Agência Estado

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

FAZENDA REPASSA R$ 208 MILHÕES EM ICMS ÀS PREFEITURAS

O governo do Estado de São Paulo depositou ontem, terça-feira (18/10) R$ 208,05 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O repasse feito pela Secretaria da Fazenda corresponde ao montante arrecadado no período de 10 a 14 de outubro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 736,75 milhões no primeiro repasse do mês, efetuado em 11/10, referente à arrecadação do período de 3 a 7/10. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, 18/10, o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de outubro é de R$ 944,81 milhões.

Em outubro, a Secretaria da Fazenda estima em R$ 1,64 bilhão o montante de recursos a ser repassados aos municípios paulistas até a 1ª semana de novembro. O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/RepasseConsulta/Consulta/repasse.aspx .

No período de nove meses de 2011 a Secretaria da Fazenda já depositou mais de R$ 14 bilhões às prefeituras. Veja a tabela abaixo:


Em 2010, em 52 depósitos realizados, o Governo de São Paulo repassou às prefeituras do Estado o total de R$ 18,2 bilhões. Os valores globais podem ser conferidos no site da Secretaria da Fazenda, no tópico Municípios e Parcerias ou especificados por município na página Repasse de Tributos.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Fonte: SEFAZ/SP