quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Expediente de Carnaval


Prezados Amigos e Clientes:

Informamos a todos que, os nossos escritórios ficarão fechados nos dias de Carnaval, encerrando o expediente na sexta-feira, dia 17.02.2012 às 17:00 horas e, retornando dia 22.02.2012 às 12:00 horas.

Sem mais, desejamos a todos um bom carnaval.


Atenciosamente,


ROGERS CONTABILIDADE SS LTDA.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Regime de Tributação Simplificada já tem 350 empresas cadastradas

Segundo a Receita Federal, 350 empresas já se cadastraram para utilizar o sistema.

O Regime de Tributação Unificada, que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante pagamento unificado de impostos, entrou em vigor na última quarta-feira (8). Segundo a Receita Federal, 350 empresas já se cadastraram para utilizar o sistema.

A maioria dos cadastros é de empresas do Paraná, que conta com 101 empresas habilitadas. Em seguida aparece São Paulo, com 54 cadastros; Santa Catarina, com 37; e Rio Grande do Sul e Mato Grosso, com 30 cada um.

Só podem optar pelo regime as microempresas, cuja a receita anual é de R$ 360 mil, e os microempreendedores individuais, que faturam, por ano, até 60 mil, que sejam tributados pelo Simples Nacional.

Comércio entre os Países

Para o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, a medida visa facilitar o comércio das fronteiras entre o Brasil e o Paraguai, “cujas relações comerciais são significativas, dentro de um projeto maior, o Mercosul”.

Além disso, ele acredita que o sistema fomentará a formalização do comércio na região da fronteira Foz do Iguaçu/Ciudad Del Este, afetando de maneira positiva tanto a economia brasileira quanto a paraguaia, e fortalecendo os laços entre os países.

Fonte: Infomoney
Escrito por: Karla Santana Mamona

Certificado digital: Receita aperta o cerco aos grandes contribuintes

Para a Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal, a certificação digital reduz os casos de erros de preenchimento.


Os contribuintes que tiveram renda superior a R$ 10 milhões deverão encaminhar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ano-calendário de 2011, utilizando um certificado digital padrão ICP-Brasil. Essa é uma das novidades contidas Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 1246, com as regras do ajuste de contas com o Leão, foi publicada, na última segunda-feira, 06/02, no Diário Oficial da União.


Para a Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal, a certificação digital reduz os casos de erros de preenchimento. Analisando declarações com rendimentos elevados, a Receita constatou que boa parte continha erros simples digitação, fazendo com a declaração caísse na malha fina e, consequentemente, desencadeasse um processo mais complexo para o contribuinte. Para a Assessoria, o certificado digital apresenta um incremento na área de segurança para a Receita e para o contribuinte.


Na avaliação do diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Maurício Coelho, trata-se de um universo de contribuintes que permite experimentar pela primeira vez, de modo obrigatório, o uso da certificação digital para a pessoa física. “A experiência é interessante e condizente com a filosofia da Receita de tornar obrigatório o uso da certificação digital em seus serviços, começando sempre pelos maiores contribuintes”, destacou.


O uso da certificação digital ICP-Brasil confere validade jurídica ao envio da declaração por meio eletrônico, com o mais elevado nível de segurança, de forma simples e ágil. Com o certificado digital, os contribuintes poderão ter acesso a ambientes e serviços exclusivos dentro do site da Receita incluindo, por exemplo, fazer procurações eletrônicas, obter o acesso via internet a declarações anteriores, acompanhar o andamento de processos, entre outros.


Segundo a Assessoria da Receita, há uma enorme aprovação por parte dos contribuintes em função das facilidades e da praticidade do preenchimento e envio da declaração pela Internet com o uso da certificação digital. Dados da RFB apontam que houve aumento no número de contribuintes que utilizam certificação digital para envio do IR (mais 35% de 2010 para 2011) passando de 15.217 para 20.997.

Fonte: Convergência Digital

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

15 Documentos para ter em mãos no IR 2012

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011) começa apenas no dia 1º de março, mas o download do programa estará disponível quase uma semana antes. O contribuinte poderá baixar o software a partir das 18 horas do dia 24 de fevereiro no site da Receita Federal. A organização dos documentos, no entanto, já pode começar agora.

A principal mudança diz respeito aos informes de rendimentos financeiros. Este ano, os bancos têm autorização para enviar os dados apenas por e-mail ou internet banking, o que dispensa o fornecimento do informe em papel.

Dica
Guarde todos os comprovantes por 5 anos (até 31/12/2016), pois a declaração só prescreve após este período.
Os clientes que residem no exterior também passarão a receber as informações por meio eletrônico. No caso de conta conjunta, o documento terá o nome do primeiro titular, exceto quando os correntistas determinarem o contrário.

Apesar da nova regra, as instituições financeiras deverão manter um sistema de controle que permita o fornecimento do informe impresso, caso este seja solicitado pelo contribuinte.

15 documentos importantes para declarar o IR:

1- Cópia da declaração entregue em 2011 (ano-calendário 2010)

2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.

3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto

4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde

5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino

6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial

7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos

8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2011

9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro

10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2011

11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)

12- Darfs de carnê-leão pagos

13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)

14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos.

15 - Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto


Fonte: Jornal da Tarde

Escrito por: Bianca Pinto Lima

Regime de Tributação Unificada entrou em vigor nesta quarta-feira

O RTU foi instituído por lei em janeiro de 2009, mas ainda não tinha entrado em operação, por falta de regulamentação.

Os brasileiros que costumam importar produtos do Paraguai deverão obedecer ao Regime de Tributação Unificada, que entrou em vigor nesta quarta-feira (8).

Agora, os produtos trazidos da Ciudad del Este (Paraguai) pela Ponte da Amizade (Paraná) deverão obedecer a instrução normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União na última semana (31).


Mas quem poderá importar?

A importação de produtos estará restrita às microempresas e aos MEIs (microempreendedores individuais) que se submeterem às normas da Receita Federal. Ou seja, aos importadores legalizados inscritos no Simples Nacional.

Mas não são apenas eles que deverão se formalizar: os vendedores paraguaios também, já que seus estabelecimentos deverão ser autorizados pelo governo local a fazer parte do RTU (Regime de Tributação Unificada).

Conforme publicado pela Agência Brasil, apenas poderão se habilitar no RTU as microempresas com receita bruta anual até R$ 360 mil e os microempreendedores individuais ou trabalhadores autônomos formalizados que tiverem uma receita bruta anual até R$ 60 mil.
O RTU foi instituído por lei em janeiro de 2009, mas ainda não tinha entrado em operação, por falta de regulamentação.


A importação


Os interessados em importar produtos deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, bem como os limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestres, além de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres.

As mercadorias que cruzarem a fronteira deverão pagar uma alíquota única de 25%, correspondente aos tributos federais, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

Lembrando que o sistema não é válido para a importação de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não alcoólicas.

Fonte: Infomoney
Escrito por: Eliane Quinalia

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

De olho nas contribuições

Caixa emitirá documento com informações previdenciárias para facilitar aposentadoria


Trabalhadores formais da iniciativa privada que têm conta concorrente ou poupança na Caixa Econômica Federal passarão a ter acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias diretamente nos terminais de autoatendimento do banco. A parceria entre o Ministério da Previdência Social e o banco será assinada hoje à tarde, em cerimônia em Brasília.


A verificação do extrato previdenciário poderá ser feita a cada mês e o acesso também será possível por meio do sistema de Internet banking da Caixa. Anteriormente, o serviço estava disponível apenas para segurados do INSS que são clientes do Banco do Brasil. A ideia é estender para outros bancos.


Por meio do extrato, o segurado poderá acompanhar, de forma mais rápida e eficaz, se a empresa na qual ele trabalha repassa ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas diretamente do seu contracheque. O mecanismo também vai facilitar a solicitação, pelo trabalhador, da correção ou inclusão de períodos que não constem informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ao empregador.


Os dados armazenados no CNIS são utilizados para o reconhecimento do direito aos benefícios da Previdência Social. Entre eles, a contagem do tempo de contribuição ao INSS para fins de aposentadoria e outros benefícios.


Acesse extrato no site


Os segurados que não têm contas na Caixa ou Banco do Brasil podem acessar o Extrato de Informações Previdenciárias por meio do portal da Previdência Social — www.previdencia.gov.br. Basta entrar em ‘agência eletrônica:segurado’ e ‘extrato previdenciário’. No entanto, é preciso antes agendar, por meio do 135, visita em um das agências do INSS para cadastrar senha de acesso.


Após 60 dias, benefício é bloqueado


Os benefícios pagos pelo INSS que não são sacados até 60 dias (dois meses) pelo segurado, após a data marcada para o seu pagamento, são devolvidos ao instituto pelos bancos pagadores. As aposentadorias e pensões são bloqueados automaticamente. Para liberar, o segurado precisa ir até a agência do INSS, onde deu entrada no benefício, para reativar o depósito.


Para fazer o desbloqueio do cartão no posto da Previdência Social, o aposentado deve ter em mãos documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. O bloqueio do benefício após 60 dias é uma das medidas do Ministério da Previdência Social para fechar o cerco contra fraudes, como o saque por parentes dos benefícios dos segurados que morrem e que o INSS ainda não foi informado.


Fonte: O DIA

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Entrega do IR 2012 começa em 1º de março, diz Receita Federal

Prazo para apresentação do IR vai até o dia 30 de abril, acrescenta Fisco.

Entrega poderá ser feita via internet ou disquete em agências bancárias.

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (6), no "Diário Oficial da União", as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011.

Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR 2012 começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Formas de entrega

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.

O contribuinte que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, deve transmitir a declaração de ajuste anual com a utilização de certificado digital, estabeleceu a Receita. Essa é uma das novidades do IR neste ano.
Obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2011 (relativo ao ano-base 2010).

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2011.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2012 para quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2011, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 112.436,25.

O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011, informou a Receita Federal.

Completo ou simplificado

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR 2012, o limite do desconto é de R$ 13.916,36, o que representa uma correção de 4,5%. Em 2011, o limite foi de 13.317,09.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.808,28 em 2011 para até R$ 1.889,64 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,23 na declaração de IR deste ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Declaração de bens e dívidas

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2011 também não precisam ser declaradas.

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada.

O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

Fonte: G1.com