quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Patrão que perdeu prazo para pagar imposto de doméstica vai pagar multa



Os patrões que perderam o prazo para pagar os impostos dos trabalhadores domésticos pelo eSocial, cujo prazo terminou na última segunda-feira (30), terão de pagar uma multa de 0,33% por dia até o limite de 20%. As informações são da Receita Federal.

Além disso, o empregador corre o risco de ter um processo na Justiça do Trabalho por não cumprir o direito do funcionário.

A partir desta terça-feira (1º), já está disponível a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro deste ano.

"Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário", informou a Receita.

O documento de arrecadação contemplando essas funcionalidades poderá ser emitido e pago até 7/12/2015. Quem perdeu o prazo do pagamento de outubro terá que pagar as duas guias em dezembro.

Até as 17h de ontem, 1.746.145 DAEs (Documentos de Arrecadação do eSocial) emitiram a guia e 1.366.228 empregadores já se cadastraram no sistema, que registraram 1.534.566 vínculos de emprego com empregados.

Fonte: R7

ALESP aprova Programa de Parcelamento de Débitos proposto por Alckmin

Projeto de lei prevê a possibilidade de liquidação de débitos tributários (IPVA, ITCMD) decorrentes de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2014 com redução dos juros e da multa.

Os deputados paulistas aprovaram na noite desta segunda-feira (1), por unanimidade, o Projeto de Lei 1406/2015, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD/2015) e dá outras providências no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais.

O PL prevê a possibilidade de liquidação de débitos tributários decorrentes de fatos ocorridos até 31/12/2014, em uma única vez, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, ou parceladamente, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. Quanto aos débitos não tributários vencidos até a mesma data, a lei prevê a liquidação, em uma única vez, com redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, ou parceladamente, com redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

O texto segue agora para sanção do governador Geraldo Alckmin.

Fonte: Portal Governo do Estado de São Paulo

Empresas Poderão Optar pela Desoneração da Folha

As empresas sujeitas à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, poderão, a partir de 01.12.2015, optar ou não por este regime tributário (chamado “Desoneração da Folha”).

A novidade decorre da Lei 13.161/2015.

Para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015 (cujo vencimento ocorrerá em 18.12.2015), ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável.

Regra geral, as duas alíquotas de 1% e 2% atualmente vigentes para a maioria dos setores serão, a partir de dezembro/2015, respectivamente, elevadas para 2,5% e 4,5%.

Alguns setores tiveram aumentos diferenciados na tributação:
  • Call centers e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros – para estas atividades, a alíquota será de 3%.
  • Empresas jornalísticas, de rádio e TV, transporte de cargas, transporte aéreo e marítimo de passageiros, os operadores portuários, o setor calçadista e a produção de ônibus e de confecções, terão alíquota de 1,5%.
  • O setor de carnes, peixes, aves e derivados foi mantida a alíquota atual (1% sobre a receita bruta).
Dica: Observar que em dezembro/2015 haverá o pagamento do 13º salário (2ª parcela), portanto cabe aos gestores efetuarem os cálculos para verificar se compensa ou não optar, neste mês, pelo pagamento sobre a receita. Normalmente com a folha mais elevada em dezembro há maior pagamento de encargos da contribuição previdenciária substituída, pois deve ser recolhido o montante sobre o total do 13º salário pago (1ª e 2ª parcelas).

Fonte: Blog Guia Tributário.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

O que é e onde encontrar a Tabela CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) ?

Para poder atender a Nota Técnica 2015.003 os desenvolvedores de software terão que se acostumar com uma nova sigla CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) e também adaptar uma nova sistemática nos softwares emissores, baseada nesta tabela oficial deste novo código, que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, conforme explicação abaixo:

Nota-se uma relação entre o CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e esta, deve ser a base para que os desenvolvedores consigam implementar nos seus sistemas, uma forma automatizada de preencher o campo no XML. Neste caso, é importante que os cadastros do NCM no sistema estejam corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM estar incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na tag específica do CEST.

A tabela oficial publicada no site do CONFAZ, poderá sofrer modificações, tendo em vista que, as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do CEST também poderá sofrer alterações.

Toda essa "complicação", faz-se necessário para que haja uma uniformização na identificação destas mercadorias e bens que podem ser enquadradas no regime de substituição tributária.

Vale lembrar também que, existem Regras de Validação implementadas nos servidores das Secretaria de Fazenda, específicas para estes códigos CEST, que passarão a ser executadas conforme o calendário de implantação da NT 2015.003 e que poderão causar diversas Rejeições no momento da transmissão, podendo causar um impacto no faturamento das empresas.

Fique atento e mantenha-se informado sobre as mudanças nessa tabela do CEST, para manter seu sistema sempre em conformidade com a legislação e não ter impacto no faturamento dos seus clientes.

Autor: Jonathan Santos
Fonte: Tecnospeed

Publicada atualização da NT2015/003 - V 1.40

Atenção: Publicada atualização da NT2015/003 - V 1.40, contendo a apresentação da sistemática de cálculo aplicada nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS / COTEPE, com fundamento na cláusula 2ª. do Convênio ICMS 93/2015.

(link para NT2015/003-v1.40)

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: Portal NFE

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Guarda dos Arquivos Digitais – EFD ICMS/IPI

O contribuinte deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação.

Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.

O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.

No arquivo do recibo, consta a identificação e também o “hash code” do arquivo transmitido.

Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD-ICMS/IPI no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo – devem estar no mesmo diretório.

O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFD ICMS/IPI a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.

O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.

Fonte: Guia Prático da EFD-ICMS e IPI.

Receita passa a emitir CPF com a certidão de nascimento em SP

Serviço será gratuito e oferecido em todos os cartórios do estado.

A partir desta terça-feira (1º), alguns cartórios de São Paulo passarão a emitir o número do Cadastro de Pessoa Física nas certidões de nascimento dos bebês. O projeto é da Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

O serviço será oferecido em todos os 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo e é gratuito. De acordo com a Receita, também será possível fazer o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.

Segundo a Receita, a emissão do CPF na certidão de nascimento evita fraudes e problemas causados por homônimos.

De janeiro a outubro de 2015, a Receita Federal emitiu quase 100 mil números de CPF para menores de um ano de idade no estado de São Paulo.

Muitos pais solicitam cedo o número do CPF para seus filhos para que eles tenham acesso a serviços públicos e planos de saúde ou possam ser titulares de contas bancárias, por exemplo.

Fonte: G1