segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Estabelecido procedimento para troca do nome do contabilista no cadastro de contribuintes

Foi alterada a Portaria CAT nº 92/1998 por meio da qual foi uniformizado o procedimento relativo ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado, a fim de dispensar a utilização do certificado digital para alterar o cadastro do contribuinte no caso de rescisão do vínculo profissional entre o contribuinte e o contabilista, por decisão unilateral deste. Também foi estabelecido que, nesse caso:

a) o contabilista poderá solicitar a respectiva alteração no Cadastro de Contribuintes do ICMS mediante acesso ao “Coletor Nacional”, oferecido pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), sem a necessidade de utilização de certificado digital;

b) com vista à segurança jurídica, o contabilista deverá confirmar a solicitação junto ao posto fiscal a que estiver vinculado o contribuinte; essa confirmação poderá ser disponibilizada por meio eletrônico pela Diretoria Executiva da Administração Tributária;

c) o contribuinte será comunicado para providenciar a vinculação do novo contabilista no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

d) o posto fiscal poderá comunicar a ocorrência às entidades representativas dos contabilistas.

(Portaria CAT nº 75/2018 - DOE SP de 30.08.2018)

Fonte: Editorial IOB


Nome empresarial com designação de porte não será mais passível de registro

Desde 1º.01.2018, não será mais passível de registro o nome empresarial que traga a designação de porte ao seu final, ou seja, o acréscimo à firma ou denominação das expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, ou, ainda, as respectivas abreviações “ME” ou “EPP”. Essa alteração decorre da revogação do art. 72 da Lei Complementar nº 123/2006 , que dispunha sobre o nome empresarial das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Assim, para os empresários e sociedades empresárias inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis durante a vigência do art. 72 da Lei Complementar nº 123/2006 , somente será admissível a formulação de exigência para exclusão da designação de porte quando o ato a ser arquivado contemplar qualquer alteração do nome empresarial.

As Juntas Comerciais poderão sugerir, preferencialmente por divulgação em seus sites eletrônicos, que a designação de porte seja excluída do nome empresarial.

(Instrução Normativa Drei nº 45/2018 - DOU 1 de 08.03.2018)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Agências dos Correios poderão emitir carteira profissional sem custo

O Ministério do Trabalho e Emprego pretende ampliar os pontos de emissão da carteira de trabalho em todo o país, sem custos para os cidadãos. A ampliação seria possível por meio de um acordo em discussão com os Correios, que têm agências nos 5.570 municípios brasileiros.

A emissão do documento continuará gratuita. De acordo com o ministério, a taxa de entrega da carteira expedida pelos Correios seria custeada pela pasta. O custo do serviço ainda está sendo avaliado.

Em julho deste ano, foi anunciado que um acordo de cooperação técnica seria assinado entre o Ministério do Trabalho e os Correios e um projeto-piloto teria início no estado de São Paulo.

O objetivo do acordo é permitir que todos os trabalhadores brasileiros, em especial os que vivem nos municípios mais distantes dos grandes centros, tenham acesso ao documento.

A pasta informou que a expedição da carteira de trabalho continuará ocorrendo normalmente em toda a rede de atendimento como postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine), gerências regionais e superintendências do Trabalho nos estados.

A carteira de trabalho é obrigatória para toda pessoa prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica.

Os registros das atividades do trabalhador feitos no documento garantem o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 31 de julho de 2018

Quais tributos o contribuinte recolhe indevidamente?

Não é segredo para ninguém que, em nosso País, atravessamos diversas dificuldades econômicas, políticas e sociais. Muitas delas têm origem em um sistema tributário demasiadamente complexo, detalhista e até injusto, que acaba por afastar investidores estrangeiros e também atrapalha o desenvolvimento econômico.
 
Se de um lado temos esse cenário que leva a muitas dúvidas e insegurança, do ponto de vista jurídico também há muitos itens que podem – e devem – ser questionados judicialmente, já que a União, os Estados e os Municípios podem se equivocar em suas legislações tributárias e não respeitar as limitações ao poder de tributar. Por isso, ações judiciais nesse sentido contribuem para que seja gerada uma economia considerável e de forma segura, como no caso de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS, da Cofins e de todas as teses filhotes dessa decisão.
Os tributos indiretos, aí compreendidos ICMS, ICMS/ST, IPI, PIS/Cofins e ISS, por estarem incorporados aos preços, afetam a competitividade das organizações e são comuns a diversas atividades e segmentos. Abaixo, listo por segmento cada uma das tributações que podem ser questionadas.

Segmento da indústria farmacêutica


Os principais tributos aqui são: ICMS, IPI, Imposto de Importação e PIS/COFINS incidentes no setor, desde intermediários de síntese até medicamentos acabados, passando pelos fármacos.
A incidência destes principais tributos sobre os medicamentos pode oscilar entre 0%, para produto da lista positiva com isenção de ICMS e 31% sobre o preço de fábrica, para produto da lista negativa com 19% de ICMS e 12% de PIS/COFINS. Os medicamentos de uso humano, no que se refere a ICMS, têm incidência tributária mais alta do que os produtos da cesta básica e tão alta quanto a maioria dos produtos consumidos no País.

Combustíveis


A tributação dos combustíveis recai sobre quatro tributos: de um lado, os Estados cobram o ICMS e, de outro, a União cobra a Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o PIS e a Cofins.

Perfumes e cosméticos


O segmento de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (HPPC) foi um dos que mais sofreu elevações de tributos nos últimos dois anos. Em nível nacional, houve aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre vários produtos do setor. E, em diversos Estados, itens essenciais para a saúde e o bem-estar dos brasileiros tiveram aumentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Vestuário


Os tributos que incidem sobre a indústria têxtil e de vestuário brasileiro são os mesmos para a indústria de transformação, compostos por diferentes tributos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), PIS/Cofins com taxas sobre a receita bruta.
Ainda há o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre o preço da venda – a alíquota pode variar dependendo do Estado. A empresa ainda precisa pagar os encargos trabalhistas, que podem chegar a totalizar 69% do salário do colaborador.

segunda-feira, 23 de julho de 2018

DECLARAÇÃO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (GBF)

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 58.331/2018 (DOM de 21.07.2018), institui a obrigatoriedade de apresentação, pelas pessoas físicas e jurídicas que façam jus a benefícios fiscais de isenção, imunidade e o reconhecimento administrativo da não incidência do tributo, bem como a redução do valor do tributo devido, de apresentar declaração por meio do SISTEMA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (GBF). 

Até que a Secretaria Municipal da Fazenda discipline os procedimentos para a declaração por meio do GBF relativamente à imunidade tributária, continuarão sendo aplicadas as disposições do Decreto n° 56.141/2015, que instituiu a Declaração de Imunidade Tributária. 

O Secretário Municipal da Fazenda definirá os benefícios fiscais que serão requeridos por meio da GBF, bem como estabelecerá o cronograma e as formas de acesso para a utilização do GBF.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Receita Federal cancela o PERT de mais de 700 “viciados em Refis”

Foram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão, ao mesmo tempo que mais de 4.000 contribuintes estão sendo cobrados para que se regularizem.

Para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei nº 13.496, de 2017, que criou o Pert, é necessário que mantenha em dia as suas obrigações tributárias correntes, pois a mesma lei instituiu que a adesão ao Pert implica dever de pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017.

Além desses 4.000 contribuintes, estão na mira da Receita mais 58.000 optantes pelo PERT, com obrigações correntes em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões, que serão alvo das próximas etapas do trabalho de cobrança e de cancelamento da Receita Federal, caso não se regularizem. A experiência das cobranças anteriores de optantes pelo PERT demonstra que aproximadamente metade dos contribuintes regularizam a sua situação após receber a cobrança da Receita Federal.

Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará exclusão do devedor do PERT.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

quinta-feira, 12 de julho de 2018

ICMS: Criados Novos CFOPs

Através do Ajuste Sinief 11/2018 foram acrescidos os códigos CFOP, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.

Os códigos acrescidos foram:

1.159 e 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

5.159 e 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

5.160 e 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

7.504 – Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação

Fonte: Contadores CNT