segunda-feira, 12 de novembro de 2018

SAGE IOB - Palestra REINF

A SAGE IOB comemorou 50 anos e nosso escritório foi convidado para participar desse evento especial com direito a participar de uma palestra sobre o tema do momento: REINF e DCTFWeb.

A Rogers Contabilidade está sempre marcando presença em eventos que contribuam com a rotina das obrigações contábeis, afim de termos mais conhecimento e segurança na execução dos trabalhos. Nosso dia a dia é de muito estudo e dedicação, por isso agradecemos grandemente os nossos colaboradores por estarem sempre dispostos a crescer junto conosco.





quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Novo modelo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)


Na próxima segunda-feira, 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um novo modelo. 

Destacamos: 

- Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo. 

- Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.




Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

terça-feira, 6 de novembro de 2018

BLOCO K - OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 01/01/2019



A partir de 01/01/2019 os industriais, atacadistas e estabelecimentos equiparados à industriais deverão escriturar o Bloco K.

O Bloco K é a versão eletrônica e atualizada do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, sendo um dos blocos do SPED EFD ICMS/IPI. 

Para as empresas obrigadas a escrituração em 2019 não será exigido, ainda, a escrituração completa do bloco. Por enquanto, a escrituração trará informações do saldo de estoque, informados nos Registros K200 e K280. As informações escrituradas nesses dois registros precisarão estar de acordo com o informado no inventário da empresa, que no SPED EFD ICMS/IPI é escriturado no Registro H. 

Com a obrigatoriedade da entrega do Bloco K os contribuintes precisam controlar e conhecer seus estoques, tendo total controle sobre os mesmos, pois mensalmente será necessário informar, por item de mercadorias, a quantidade de estoque, considerando a seguinte fórmula: 

Estoque final = estoque inicial + entradas / produção / movimentação interna - saída / consumo / movimentação interna.

O estoque escriturado informado nos registros K200 e k280, devem refletir a quantidade existente na data final do período de apuração.


Fonte: Departamento Fiscal - Rogers Contabilidade









segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Receita Federal dá continuidade às ações de malha da Pessoa Jurídica



A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal, agora com foco em sonegação fiscal relativa ao Imposto de Renda (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.

Os indícios constatados nessa ação surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias relativas ao IRPJ e à CSLL.

A Subsecretaria de Fiscalização enviou cartas às empresas alertando sobre inconsistências encontradas entre as informações declaradas em DCTF quando confrontadas com as informações presentes na Escrituração Contábil e Fiscal (ECF). Após verificadas as inconsistências, o contribuinte deverá retificar as declarações e apurar os tributos decorrentes dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. O contribuinte poderá se autorregularizar até 28/12/2018.

A Receita Federal encaminhou, ainda, mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes. Essa mensagem pode ser consultada por meio do e-CAC. No mesmo endereço eletrônico, o contribuinte poderá, também, consultar o Extrato da Malha Fiscal PJ onde consta o Demonstrativo com as inconsistências encontradas pelo Fisco e as orientações adicionais sua autorregularização.

Nessa etapa, 8.076 contribuintes serão alertados por meio da carta e de mensagens em suas caixas postais e, mesmo aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização, evitando, assim, autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de 01/01 a 31/12/2014, é de aproximadamente R$ 983 milhões, conforme apresentado na tabela abaixo separando os valores por Regiões Fiscais (SRRF).


Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Código de Defesa do Consumidor - Obrigatoriedade de um exemplar no estabelecimento



Disponibilizamos, para download, um exemplar completo do Código de Defesa do Consumidor para que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços mantenham 1 exemplar, em local visível e de fácil acesso ao público.

A exigência da manutenção desse exemplar foi disciplinada por Lei e o descumprimento dessa obrigatoriedade implicará  em penalidade para o contribuinte.

Para evitar qualquer penalidade aos nossos clientes, solicitamos que acessem ao CDC Completo  para obtenção do material.







sexta-feira, 5 de outubro de 2018

NOSSA CARTILHA E FICHA DE ADMISSÃO - eSOCIAL



Prezado Cliente,

Nosso Departamento Pessoal criou uma cartilha contemplando todas as informações relativas ao eSocial com foco na adequação dos clientes para as novas regras que sugiram a partir do início da obrigatoriedade do eSocial. Também foi criado uma ficha completa para admissão de funcionários para inclusão dos dados de seus funcionários.

Para acessar a cartilha e a ficha de admissão basta clicar no link: Cartilha

Estamos a disposição para demais esclarecimentos.








terça-feira, 2 de outubro de 2018

Prazo de pagamento do eSocial doméstico referente a outubro é antecipado para o dia 5


A guia deverá ser recolhida até a próxima sexta-feira

O prazo de pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para os empregadores domésticos vai até o dia 7 de cada mês, mas, em outubro, o vencimento será antecipado. Como a data limite de quitação dos encargos sem incidência de juros cairá no domingo, a guia deverá ser recolhida até a próxima sexta-feira (dia 5).
O DAE reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores em nome de trabalhadores domésticos. Os documentos gerados a partir da data de vencimento serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso. O empregador que deseja emitir sua guia unificada de pagamento deve acessar a página do eSocial.
Página apresenta problemas de acesso
Quem tentou se antecipar e fazer o recolhimento do DAE (referente ao salário de setembro) nesta segunda-feira, dia 1º, enfrentou problemas. A página virtual apresentou falhas de acesso pela manhã. Consultada, a Receita Federal não informou o motivo do erro no site.
Formas de pagamento
Os empregadores domésticos poderão efetuar o pagamento da guia de outubro (referente a setembro) no guichê de caixa bancário ou em vários outros canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento.
Central de dúvidas
Os empregadores que utilizam o eSocial — inclusive os domésticos — também tem uma central de atendimento para esclarecer dúvidas (0800-730-0888). O objetivo é ajudar os usuários a resolver problemas relacionados ao envio de informações, além de auxiliar na consulta e na edição de dados.
O serviço — que atende apenas chamadas feitas de telefones fixos — oferece auxílio para quem trabalha com os módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Matheus Maciel*
*Estagiário sob supervisão de Mônica Pereira
Fonte: Fenacon