segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Para manter benefício, optante do Pert precisa prestar informações


Número de prestações, créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa devem ser informados até 28 de dezembro

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.855, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos administrados pela Receita Federal a serem regularizados na forma do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.

O Pert foi regulamentado, no âmbito da Receita Federal (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.

O § 3º do art. 4º dessa norma estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos”.

Assim, a IN RFB nº 1.855, de 2018, visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711, de 2017), estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.

As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

Fonte: Diário do Comércio

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Receita Federal alerta para mensagens falsas em nome da instituição

A Receita Federal alerta aos cidadãos para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição e tentativas de aplicação de golpes via e-mail.

Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e, principalmente, financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador.

A Receita esclarece que não envia mensagens sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome.
A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet.

Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao dispositivo ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e

3. excluir imediatamente a mensagem. 

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais os contribuintes podem procurar as unidades da Receita Federal.


Veja abaixo um dos modelos de mensagem falsa:

(Clique na imagem para aumentar)

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Consolidação da legislação sobre o imposto de renda é publicada



Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 23/11, mais uma iniciativa para a simplificação do sistema tributário: a 16º versão do Regulamento do Imposto de Renda, ou RIR.

Nessa nova edição, o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, regulamenta e consolida, num único documento, as normas de tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 

Durante esse período, a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sofreu inúmeras modificações.

Sua publicação torna mais claro e simples o processo de apuração do imposto, o que se traduz em maior segurança jurídica ao contribuinte, que terá acesso facilitado às informações necessárias para o correto adimplemento das obrigações tributárias concernentes a esse imposto.

Com a publicação deste Decreto nº 9.580, objetiva-se também implementar uma política de atualização constante do Regulamento do Imposto sobre a Renda, visto ser um importante instrumento de transparência normativa e de consulta à legislação.

Fonte: Receita Federal do Brasil
Editado por Rogers Contabilidade

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

SAGE IOB - Palestra REINF

A SAGE IOB comemorou 50 anos e nosso escritório foi convidado para participar desse evento especial com direito a participar de uma palestra sobre o tema do momento: REINF e DCTFWeb.

A Rogers Contabilidade está sempre marcando presença em eventos que contribuam com a rotina das obrigações contábeis, afim de termos mais conhecimento e segurança na execução dos trabalhos. Nosso dia a dia é de muito estudo e dedicação, por isso agradecemos grandemente os nossos colaboradores por estarem sempre dispostos a crescer junto conosco.





quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Novo modelo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)


Na próxima segunda-feira, 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um novo modelo. 

Destacamos: 

- Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo. 

- Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.




Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

terça-feira, 6 de novembro de 2018

BLOCO K - OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 01/01/2019



A partir de 01/01/2019 os industriais, atacadistas e estabelecimentos equiparados à industriais deverão escriturar o Bloco K.

O Bloco K é a versão eletrônica e atualizada do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, sendo um dos blocos do SPED EFD ICMS/IPI. 

Para as empresas obrigadas a escrituração em 2019 não será exigido, ainda, a escrituração completa do bloco. Por enquanto, a escrituração trará informações do saldo de estoque, informados nos Registros K200 e K280. As informações escrituradas nesses dois registros precisarão estar de acordo com o informado no inventário da empresa, que no SPED EFD ICMS/IPI é escriturado no Registro H. 

Com a obrigatoriedade da entrega do Bloco K os contribuintes precisam controlar e conhecer seus estoques, tendo total controle sobre os mesmos, pois mensalmente será necessário informar, por item de mercadorias, a quantidade de estoque, considerando a seguinte fórmula: 

Estoque final = estoque inicial + entradas / produção / movimentação interna - saída / consumo / movimentação interna.

O estoque escriturado informado nos registros K200 e k280, devem refletir a quantidade existente na data final do período de apuração.


Fonte: Departamento Fiscal - Rogers Contabilidade









segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Receita Federal dá continuidade às ações de malha da Pessoa Jurídica



A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal, agora com foco em sonegação fiscal relativa ao Imposto de Renda (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.

Os indícios constatados nessa ação surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias relativas ao IRPJ e à CSLL.

A Subsecretaria de Fiscalização enviou cartas às empresas alertando sobre inconsistências encontradas entre as informações declaradas em DCTF quando confrontadas com as informações presentes na Escrituração Contábil e Fiscal (ECF). Após verificadas as inconsistências, o contribuinte deverá retificar as declarações e apurar os tributos decorrentes dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. O contribuinte poderá se autorregularizar até 28/12/2018.

A Receita Federal encaminhou, ainda, mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes. Essa mensagem pode ser consultada por meio do e-CAC. No mesmo endereço eletrônico, o contribuinte poderá, também, consultar o Extrato da Malha Fiscal PJ onde consta o Demonstrativo com as inconsistências encontradas pelo Fisco e as orientações adicionais sua autorregularização.

Nessa etapa, 8.076 contribuintes serão alertados por meio da carta e de mensagens em suas caixas postais e, mesmo aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização, evitando, assim, autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de 01/01 a 31/12/2014, é de aproximadamente R$ 983 milhões, conforme apresentado na tabela abaixo separando os valores por Regiões Fiscais (SRRF).


Fonte: Receita Federal do Brasil