segunda-feira, 11 de maio de 2020

Covid-19: capital prorroga quarentena até 31 de maio

A Prefeitura de São Paulo seguirá a determinação do Governo de São Paulo para a prorrogação da quarentena até 31 de maio.

O Decreto Municipal nº 59.405/2020, foi publicado na edição de sábado (9) do Diário Oficial da Cidade.

Para todas as atividades  essenciais a Prefeitura recomenda que o início de funcionamento ou realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, públicos e privados, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital, das 6h00 (seis horas) às 11h00 (onze horas). 





sexta-feira, 8 de maio de 2020

Nova assistente virtual do INSS esclarece dúvidas do cidadão

Através do Meu INSS, Helô tira dúvidas sobre os serviços

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou, a partir do dia 07, uma novidade: a assistente virtual Heloísa – ou simplesmente Helô – que pode ser acessada pelo Meu INSS, site e aplicativo. Por meio do serviço, segurados e cidadãos em geral podem conversar com a assistente virtual e tirar dúvidas sobre como acessar as funcionalidades do Meu INSS, além de informar sobre os serviços do órgão.

Por enquanto a assistente virtual estará disponível pelo site do Meu INSS e, em breve, também no aplicativo. Quando abrir o site gov.br/meuinss, é só clicar no canto inferior direito da tela, onde aparece o ícone para começar a interação.

Quando iniciar a conversa, a assistente perguntará qual o seu nome e o CPF. Lembre-se que nenhum outro dado é solicitado. O sistema solicita estes dados apenas para personalizar o atendimento.

Para conversar com a Helô, basta acessar o Meu INSS. Como se trata de uma inteligência artificial, a assistente responde às dúvidas e perguntas simples relacionadas aos serviços e benefícios do órgão. De acordo com a demanda, se aprimorará cada vez mais para interagir de forma ainda mais eficaz com o cidadão. Lembre-se, a assistente virtual também aprende com você!

A assistente Heloísa (Helô)

O nome Heloísa Miranda Chaves, ou simplesmente Helô, foi escolhido por lembrar foneticamente o nome Elóy Chaves, uma das personalidades mais importantes na criação do sistema previdenciário. Ao utilizar como referência um nome tão significativo, espera-se que a assistente também seja um marco na história moderna do sistema brasileiro de previdência. Outra curiosidade é a data de nascimento da personagem que é a mesma de criação do INSS: 27 de junho de 1990.

Fonte: www.previdencia.gov.br

Prefeitura retoma rodízio municipal de veículos com medidas mais restritivas Veículos terão a restrição de circulação estabelecida por placas com final par ou ímpar: frota de ônibus será ampliada

Atualizado em 08/05/2020 às 10h20

A Prefeitura de São Paulo irá retomar o rodízio municipal de veículos com medidas mais rígidas a partir da próxima segunda-feira (11/05). O anúncio foi feito pelo prefeito Bruno Covas na quinta-feira (07/05) e hoje, foi publicado o Decreto nº 59.403/2020. Os veículos terão a restrição estabelecida por placas com final par ou ímpar. A medida também valerá aos finais de semana.

O rodízio irá valer para toda cidade de São Paulo, não apenas no centro expandido. Outra novidade é que ele vai vigorar durante as 24 horas do dia. Segundo o prefeito Bruno Covas, trata-se de um rodízio de 50% dos veículos. “Nos dias pares circulam carros de placa com final par e, nos dias ímpares, circulam carros com final ímpar”, explicou Covas. Os carros com final zero são considerados final par.

Todos os profissionais da área da saúde serão excluídos do rodízio. Para isso, deverão se cadastrar no email isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br

“Vamos divulgar e enviar um comunicado por email a todos os prestadores de serviço solicitando que eles nos enviem o cadastro de cada profissional que trabalha na sua área. Também vamos abrir um email para divulgar a planilha de preenchimento. As pessoas devem enviar a documentação simples e autodeclaratória com cpf, nome do profissional, estabelecimento no qual ele trabalha e a placa do seu veículo. Vamos dar um prazo de 10 dias para o cadastro, e nesse período as multas desses profissionais serão excluídas”, detalhou o secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Edson Caram. “Quem já tinha a isenção do rodízio anteriormente como a Polícia Militar, prestadores de serviços da rede elétrica, gás e água, além de transportes por ambulância, seguem isentos”, explicou o secretário.

Na segunda-feira (11/05) a cidade também terá a volta da Zona Máxima de Restrição, excluídos os caminhões das áreas de abastecimento e saúde.

Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo
Texto adaptado por Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Benefício Emergencial (BEm) começa a ser pago aos trabalhadores com carteira assinada

Solicitação do BEm é realizada pelo empregador no portal do Ministério da Economia, Banco do Brasil e CAIXA são os agentes pagadores.

Publicado em 04/05/2020 11h31 Atualizado em 04/05/2020 11h33

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, disponibiliza o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos em função da pandemia de Covid-19. O processamento dos pagamentos será feito pelo Banco do Brasil (BB) e pela CAIXA e será pago por até três meses, tendo seu início a partir do dia 4.

Instituído por meio da Medida Provisória 936/2020, o BEm será pago para o trabalhador que tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho. Trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O valor é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do Seguro-Desemprego, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários, com o pagamento sendo efetuado em 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.

A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador). O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: Ministério da Economia
Texto adaptado por Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade

Quarentena: Prefeitura interdita 299 estabelecimentos não essenciais

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, realizou a interdição de 299 estabelecimentos não essenciais por não acatarem a decisão de fechamento prevista pelo decreto municipal 59.298, de 23 de março. O decreto suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Desde 20 de março, cerca de 2 mil agentes têm trabalhado na conscientização de ambulantes e comerciantes para manterem seus estabelecimentos fechados. Os mesmos serão desinterditados após o cumprimento do decreto, caso não tenham sua licença de funcionamento cassada.

Os locais que descumprem o exposto no decreto estão sujeitos à interdição imediata de suas atividades e, em caso de resistência, cassação do alvará de funcionamento ou TPU / Autorização Temporária. O objetivo não é multar mas, sim, evitar aglomerações para reduzir o risco de transmissão do coronavírus para proteger a população, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As regiões dos estabelecimentos interditados são:


Subprefeituras
Interdições
Zona Norte

Pirituba/Jaraguá
5
Casa Verde/Cachoeirinha
1
Santana/Tucuruvi
2
Freguesia/Brasilândia
15
Vila Maria/Vila Guilherme
--
Jaçanã/Tremembé
--
Perus/Anhanguera
7
Zona Leste

Aricanduva/Formosa/Carrão
34
São Miguel Paulista
6
Penha
3
Itaquera
5
Cidade Tiradentes
--
Sapopemba
9
Itaim Paulista
1
Vila Prudente
2
São Mateus
11
Guaianases
15
Mooca
19
Zona Sul

Capela do Socorro
--
Campo Limpo
--
M"Boi Mirim
5
Santa Amaro
23
Ipiranga
2
Parelheiros
1
Cidade Ademar
--
Zona Central

115
Zona Oeste

Lapa
14
Pinheiros
--
Butantã
--
TOTAL
299


Fonte: Prefeitura de São Paulo

Prefeitura vistoria estabelecimentos comerciais na região central


A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, informa que vistoriou estabelecimentos da Rua Barão de Duprat e outras vias da região da Rua 25 de Março, na área central da cidade, na terça-feira (dia 5). Os agentes da fiscalização flagraram quatro estabelecimentos em desacordo com o decreto municipal que estabelece as normas para o comércio paulistano durante a quarentena. Os estabelecimentos foram interditados e multados no valor de R$ 9.231,65 cada.

Na quarta-feira (6), 102 agentes de fiscalização da Subprefeitura Sé, em conjunto com a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Polícia Militar, realizaram um novo comando de fiscalização no local.

Vale ressaltar que a Rua 25 de Março está fechada para carros e há seis bloqueios de acesso de pessoas: Rua 25 de Março × Ladeira Porto Geral, Rua Boa Vista x Ladeira Porto Geral, Rua Florêncio de Abreu x Rua Constituição, Rua 25 de Março X Rua Carlos Souza de Nazaré, Rua Carlos Souza de Nazaré x Rua Barão de Duprat e Rua Barão de Duprat x Rua Comendador Assad Abdala.

A orientação é que apenas funcionários de lojas que trabalham com vendas on-line possam circular no local.

Fonte: Prefeitura de São Paulo
Texto adaptado por Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade

Covid-19: uso de máscaras em áreas públicas e estabelecimentos comerciais é obrigatório a partir de hoje

O uso de máscaras em áreas públicas e estabelecimentos passou a ser obrigatório na cidade de São Paulo a partir desta quinta-feira (07/05).

A Lei n° 17.340, regulamentada na quarta-feira (06/05), prevê que os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70% ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.

A disponibilização deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis;

II - álcool gel 70% será disponibilizado aos frequentadores e/ou consumidores dos estabelecimentos, em recipientes localizados em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída, do local de realização do pagamento e na utilização das máquinas de atendimento do sistema bancário.

Preferencialmente deverão ser fornecidas máscaras artesanais produzidas segundo as orientações feitas pelo Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf). O fornecimento de luvas ocorrerá apenas para aquelas atividades em que exista determinação técnica para a sua utilização.

Os estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência de seus consumidores em seus estabelecimentos. Os equipamentos deverão ser disponibilizados pelo respectivo contratante dos serviços.

As agências bancárias e estabelecimentos financeiros, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão reservar, no mínimo, a primeira hora de seu horário normal de atendimento para atendimento exclusivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras irá fiscalizar o cumprimento das medidas nos estabelecimentos, bem como regulamentar os procedimentos necessários para a fiscalização das obrigações previstas.

Já a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços e logradouros públicos estabelecida por norma estadual deverá ser fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais ou pela polícia militar.

Fonte: Prefeitura de São Paulo
Texto adaptado por Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade