terça-feira, 10 de agosto de 2021

Na venda de mercadoria a contribuinte do ICMS não destinada à comercialização ou à industrialização, o IPI deve ser incluído na base de cálculo do ICMS?

O montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes do ICMS e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização.

No entanto, quando a mercadoria for destinada ao consumo próprio do comprador ou a integrar o ativo imobilizado deste, o valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS.

NOTA ROGERS CONTABILIDADE: Srs clientes! Quando adquirirem mercadorias diretamente do estabelecimento industrial ou do importador, deverão comunicar os fornecedores que não irão revender as mercadorias, assim, os fornecedores incluirão o valor do IPI na base de cálculo do ICMS para aplicação correta da legislação. Caso tenha dúvidas, entrar em contato com o responsável do Departamento Fiscal que este lhes orientarão.

Fonte: CENOFISCO

Qual o prazo para guarda do arquivo digital da NF-e e do CT-e?

O contribuinte deverá conservar o arquivo digital dos documentos fiscais, a seguir relacionados pelo prazo de cinco anos, para apresentação ao Fisco quando solicitado:

I - NF-e (XML) (art. 33, I da Portaria CAT nº 162/08 e art. 202 do RICMS-SP);

II - CT-e (XML) (art. 33, I da Portaria CAT 55/09 e art. 202 do RICMS-SP).

Conforme o art. 202 do RICMS-SP, todos os documentos relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de cinco anos, e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo.

Fonte: CENOFISCO

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

CLÍNICAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE - ICMS/SP - Isenção Parcial. Relação de Estabelecimentos

O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 45/2021 (DOE de 30.07.2021), divulga a relação das clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde (SUS) que fazem jus as isenções de que trata o Decreto n° 65.717/2021, e os respectivos percentuais dos benefícios.

Frisa-se que o mencionado decreto autoriza, no período de 01.05.2021 a 31.12.2021, a aplicação das isenções que menciona, também, às operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos que especifica.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

Inmetro vai instalar certificação em bombas de combustível

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) pretende instalar, em breve, certificação digital em bombas de combustível, disse nesta sexta-feira (30) o presidente do Inmetro, Marcos Oliveira Júnior, durante entrevista no programa A Voz do Brasil.

Desde junho, o instituto está habilitado a emitir certificados digitais.

“Infelizmente tem alguns postos de gasolina no país que adulteram a bomba de combustível na placa-mãe, o que nós chamamos uma fraude digital, que insere alguns pulsos elétricos e quando você vai ver no display, a bomba vai marcar mais do que está abastecendo o seu carro. Com a certificação digital, o posto vai assinar digitalmente. Isso vai alimentar uma base de dados e nós vamos poder verificar se está tendo fraude ou não”, disse Oliveira Junior.

Segundo o presidente, o consumidor, por meio de um aplicativo de celular, vai poder verificar o que está sendo abastecido e o que está sendo assinado digitalmente.

Oliveira Junior disse que a grande inovação dos certificados digitais é que o Inmetro passa a poder certificar objetos, como é o caso das bombas de combustível. “Com isso a gente pode certificar não só a existência desse objeto, que esse objeto está legal, está ok, como também as medidas que esse objeto faz, as características dele”, disse.

O presidente do Inmetro também falou sobre cuidados com a compra de materiais escolares. Ele disse que o instituto tem cerca de 25 produtos regulamentados porque oferece algum tipo de risco para crianças. “A grande dica para o consumidor é verificar se esse produto está regulamentado pelo Inmetro, se ele tem o selo do Inmetro. Se ele não tiver, reporta, procura o Inmetro para comunicar para que a gente possa atuar”, orientou

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Quando deverão ser preenchidos os campos "Local de Retirada" e "Local de Entrega" da NF-e?

Conforme a Nota Técnica 2018.005, o campo o "Local de Retirada" deve ser preenchido somente se este for diferente do endereço do remetente (emitente).

Já o campo "Local de Entrega" deve ser preenchido somente se este for diferente do endereço do destinatário.

Fonte: CENOFISCO

segunda-feira, 19 de julho de 2021

PPI 2021 - Prefeitura de São Paulo - Aberta a Adesão ao Parcelamento

Os contribuintes da Prefeitura de São Paulo já podem aderir ao PPI. Mas atenção, o prazo se encerra em 31/10/2021.


No PPI 2021 serão incluídos os débitos relativos aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2020.



Fonte: Rogers Contabilidade - Por Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídica e Colaboradora da Equipe Inteligência Fiscal

Código de defesa do Consumidor - Obrigatoriedade de manter o CDC nos Estabelecimentos Comerciais e de Serviços

A Lei n° 12.291 de 2010 estabelece que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que trata a Lei 8.078 de 11.09.1990.

O não cumprimento desta obrigatoriedade implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10 , a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.


Fonte: Econet