quarta-feira, 13 de outubro de 2021

INSS alerta contra golpes que prejudicam aposentados

O INSS alerta para alguns tipos de golpe contra aposentados e pensionistas. Essa prática se tornou comum nos últimos anos em várias regiões do país.

A maioria das situações ocorre por meio de ligação telefônica aos segurados ou envio de mensagens por e-mail. Além de dados pessoais, os estelionatários também pedem a transferência de dinheiro para a liberação de supostos benefícios.

Segundo o INSS, em um desses golpes os criminosos têm se passado por integrantes do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) visando pedir a transferência de dinheiro para liberar supostos valores de benefícios atrasados.

Eles ligam para o segurado argumentando que ele teria direito a receber valores atrasados de valores pagos pela Previdência Social. Para a liberação do dinheiro, é solicitado que os segurados informem dados pessoais, além de efetuar o depósito de determinada quantia em uma conta bancária.

Falsa revisão de benefício

Outra prática fraudulenta aplicada é a da falsa revisão de benefício. Nesse tipo de golpe, os estelionatários abordam os segurados e afirmam que teriam direito a receber valores referentes a uma falsa revisão de benefícios concedidos em governos anteriores. Também é solicitada a transferência de dinheiro para outra conta para a revisão fraudulenta.

Segundo a Previdência, todas as revisões de benefícios são baseadas na legislação e os segurados não precisam fazer nenhum pagamento para ter direito.

Outro tipo de situação é a da falsa auditoria geral da Previdência. Nessa modalidade, os criminosos enviam documentos a segurados convocando para uma Chamada para Resgate.

"Segundo o documento, os segurados teriam direito a resgaste de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar", informou a Previdência Social.

Acrescentou que ela não pede dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e alerta para que ninguém disponibilize esse tipo de informação. O INSS esclareceu que não realiza nenhuma forma de cobrança para prestar o atendimento, nem serviços.

Ainda de acordo com a Previdência, a principal recomendação para os segurados é que não forneçam dados pessoais, não utilizem intermediários para entrar em contato com a Previdência e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício previdenciário.

Caso a pessoa tenha sido vítima de algum tipo de golpe, deve procurar a Ouvidoria e também registrar boletim de ocorrência numa delegacia da polícia civil.

Fonte:Agência Brasil

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Quando o tomador do serviço de transporte for o remetente da mercadoria, o transportador, emitente de CT-e é obrigado a imprimir um Dacte para o tomador?

Não. O Dacte deve ser emitido para acompanhar a carga durante o transporte e poderá ser emitido em via única pelo transportador. Ao tomador do serviço é obrigatório o envio ou a disponibilização para download do arquivo eletrônico do CT-e.

No entanto, espontaneamente, o transportador poderá emitir outra via do Dacte e enviá-la ao tomador, remetente da carga. 

(Portaria CAT nº 55/2009, arts. 17, § 6º e 18, I)

Fonte: IOB Antecipa


terça-feira, 28 de setembro de 2021

Quando o prestador é optante pelo Simples Nacional, qual a alíquota de ISS deve ser considerada pelo tomador para fins de retenção do ISS?

Data de publicação:27/09/2021

Conforme o inciso I do art. 27 da Resolução CGSN nº 140/2018, o percentual do ISS a ser informado na NFS-e emitida por prestador optante pelo SIMPLES Nacional, para fins de retenção do ISS na fonte, deve corresponder ao percentual efetivo do ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V da mencionada resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.

Sendo assim, o tomador do serviço deverá considerar o percentual efetivo do ISS informado na NFS-e para efetuar a retenção do ISS na fonte.

Base legal: citada no texto.

Fonte: Cenofisco

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Administração Tributária - Receita Federal alerta para golpe da regularização do CPF por SMS

Cidadão deve ficar atento à modalidade de fraude via link enviado por mensagem de celular

Publicado em 14/09/2021 12h23

A Receita Federal alerta para nova tentativa de golpe com objetivo de extrair dados pessoais, bancários e fiscais das pessoas que está sendo realizada por SMS, e não somente por e-mail, como tem sido mais comum.

O Golpe

O cidadão recebe uma mensagem, em seu celular, mandando regularizar o CPF. Nesse SMS, há um link para acesso do cidadão com o objetivo de efetuar a regularização solicitada. Porém, o endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita.

Os golpistas utilizam o nome da Receita Federal, porém é uma tentativa de golpe. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de SMS, jamais clique no link indicado, e proceda com o bloqueio do número para não receber outras mensagens do tipo.

Caso clique no link fraudulento, o cidadão poderá ficar vulnerável a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

Serviços Relacionados ao CPF

Para os serviços de CPF como inscrever, consultar, atualizar dados cadastrais entre outros, o cidadão deve acessar o site da Receita Federal, em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf

Caso o CPF esteja como pendente de regularização, pode significar a falta de entrega da Declaração do Imposto de Renda. No site, o cidadão encontra a orientação completa do que dever ser feito, nesse caso.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos) e é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior.

Fonte: RFB

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Quando o contribuinte paulista sujeito ao RPA adquirir um bem sujeito a substituição tributária destinado ao seu ativo imobilizado, de Estado signatário de Protocolo ICMS deverá recolher o diferencial de alíquotas?

O diferencial de alíquotas, em regra, é exigido do contribuinte paulista sujeito ao RPA (Regime Periódico de Apuração), nas aquisições interestaduais de mercadoria destinada ao ativo imobilizado ou a utilização como material de uso ou consumo, conforme prevê o art. 117 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto 45.490/00.

Quando a mercadoria ou bem estão sujeitos ao regime de substituição tributária e está sendo adquirida de Estado signatário de Protocolo ICMS, a diferença existente entre a alíquota interna e a interestadual (diferencial de alíquotas) já estará compondo o valor do ICMS-ST (clausula décima segunda do Convênio ICMS nº 142/2018)

Sendo a mercadoria ou bem destinado ao ativo do contribuinte paulista, o valor do ICMS-ST corresponderá ao diferencial de alíquotas, o que denominamos "DIFAL-ST".

O "DIFAL-ST" será recolhido pelo remetente localizado em outro Estado em favor do Estado do Estado de SP por meio de GNRE. Desse modo, o destinatário paulista não terá essa obrigação.

Fonte: Cenofisco


terça-feira, 31 de agosto de 2021

Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI



A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Resumo:
MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Receita Federal alerta para retorno de fraude via correspondência

A Receita Federal alerta para um golpe aplicado por meio de correspondências. No mesmo modelo de golpes feitos por e-mail, cartas que se intitulam "Intimação para regularização de dados cadastrais" são identificadas com o logotipo e o nome da Receita Federal e direcionam o destinatário para um endereço eletrônico que não pertence à Receita Federal.

As correspondências falsas não são enviadas pela Receita Federal.

A finalidade do golpe é tentar extrair dados fiscais e bancários dos cidadãos. Em caso de recebimento de carta como no modelo abaixo, ignore a "intimação" e não acesse o endereço eletrônico mencionado. 

Quem precisar fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais deve utilizar o site da Receita Federal. O serviço está disponível no  e-CAC, para acesso somente pelo próprio contribuinte ou seus procuradores legais. Lembramos que é possível acessar o e-CAC gerando um código de acesso, caso não possua certificado digital.

Veja abaixo um exemplo de carta falsa:

                                                                    (Clique na imagem para ampliar)


Fonte:Receita Federal do Brasil - RFB