quarta-feira, 13 de outubro de 2021
INSS alerta contra golpes que prejudicam aposentados
A maioria das situações ocorre por meio de ligação telefônica aos segurados ou envio de mensagens por e-mail. Além de dados pessoais, os estelionatários também pedem a transferência de dinheiro para a liberação de supostos benefícios.
Segundo o INSS, em um desses golpes os criminosos têm se passado por integrantes do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) visando pedir a transferência de dinheiro para liberar supostos valores de benefícios atrasados.
Eles ligam para o segurado argumentando que ele teria direito a receber valores atrasados de valores pagos pela Previdência Social. Para a liberação do dinheiro, é solicitado que os segurados informem dados pessoais, além de efetuar o depósito de determinada quantia em uma conta bancária.
Falsa revisão de benefício
Outra prática fraudulenta aplicada é a da falsa revisão de benefício. Nesse tipo de golpe, os estelionatários abordam os segurados e afirmam que teriam direito a receber valores referentes a uma falsa revisão de benefícios concedidos em governos anteriores. Também é solicitada a transferência de dinheiro para outra conta para a revisão fraudulenta.
Segundo a Previdência, todas as revisões de benefícios são baseadas na legislação e os segurados não precisam fazer nenhum pagamento para ter direito.
Outro tipo de situação é a da falsa auditoria geral da Previdência. Nessa modalidade, os criminosos enviam documentos a segurados convocando para uma Chamada para Resgate.
"Segundo o documento, os segurados teriam direito a resgaste de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar", informou a Previdência Social.
Acrescentou que ela não pede dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e alerta para que ninguém disponibilize esse tipo de informação. O INSS esclareceu que não realiza nenhuma forma de cobrança para prestar o atendimento, nem serviços.
Ainda de acordo com a Previdência, a principal recomendação para os segurados é que não forneçam dados pessoais, não utilizem intermediários para entrar em contato com a Previdência e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício previdenciário.
Caso a pessoa tenha sido vítima de algum tipo de golpe, deve procurar a Ouvidoria e também registrar boletim de ocorrência numa delegacia da polícia civil.
segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Quando o tomador do serviço de transporte for o remetente da mercadoria, o transportador, emitente de CT-e é obrigado a imprimir um Dacte para o tomador?
Não. O Dacte deve ser emitido para acompanhar a carga durante o transporte e poderá ser emitido em via única pelo transportador. Ao tomador do serviço é obrigatório o envio ou a disponibilização para download do arquivo eletrônico do CT-e.
No entanto, espontaneamente, o transportador poderá emitir outra via do Dacte e enviá-la ao tomador, remetente da carga.
(Portaria CAT nº 55/2009, arts. 17, § 6º e 18, I)
Fonte: IOB Antecipa
terça-feira, 28 de setembro de 2021
Quando o prestador é optante pelo Simples Nacional, qual a alíquota de ISS deve ser considerada pelo tomador para fins de retenção do ISS?
Conforme o inciso I do art. 27 da Resolução CGSN nº 140/2018, o percentual do ISS a ser informado na NFS-e emitida por prestador optante pelo SIMPLES Nacional, para fins de retenção do ISS na fonte, deve corresponder ao percentual efetivo do ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V da mencionada resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.
Sendo assim, o tomador do serviço deverá considerar o percentual efetivo do ISS informado na NFS-e para efetuar a retenção do ISS na fonte.
Base legal: citada no texto.
Fonte: Cenofisco
quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Administração Tributária - Receita Federal alerta para golpe da regularização do CPF por SMS
Fonte: RFB
quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Quando o contribuinte paulista sujeito ao RPA adquirir um bem sujeito a substituição tributária destinado ao seu ativo imobilizado, de Estado signatário de Protocolo ICMS deverá recolher o diferencial de alíquotas?
terça-feira, 31 de agosto de 2021
Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI
segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Receita Federal alerta para retorno de fraude via correspondência
A Receita Federal alerta para um golpe aplicado por meio de correspondências. No mesmo modelo de golpes feitos por e-mail, cartas que se intitulam "Intimação para regularização de dados cadastrais" são identificadas com o logotipo e o nome da Receita Federal e direcionam o destinatário para um endereço eletrônico que não pertence à Receita Federal.
As correspondências falsas não são enviadas pela Receita Federal.
A finalidade do golpe é tentar extrair dados fiscais e bancários dos cidadãos. Em caso de recebimento de carta como no modelo abaixo, ignore a "intimação" e não acesse o endereço eletrônico mencionado.
Quem precisar fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais deve utilizar o site da Receita Federal. O serviço está disponível no e-CAC, para acesso somente pelo próprio contribuinte ou seus procuradores legais. Lembramos que é possível acessar o e-CAC gerando um código de acesso, caso não possua certificado digital.
Veja abaixo um exemplo de carta falsa:
(Clique na imagem para ampliar)Fonte:Receita Federal do Brasil - RFB

